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O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de São Luís de Montes Belos divulga os resultados da campanha de doação promovida por aquela unidade, e também agradece pela contribuição de todos os colaboradores da ação. A campanha, empreendida no período de 18 de março a 30 de abril, foi regulamentada pela Portaria JECC São Luís de Montes Belos n.º 2/2021 e pelo Processo Administrativo Digital (Proad) n.° 202103000266547.
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O Município de Goiânia foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 70 mil reais a um casal pelo nascimento de uma filha sem planejamento, gerada por conta de eventual erro médico na colocação do Dispositivo Intrauterino (DIU) na mulher, em uma maternidade de sua responsabilidade. A sentença foi proferida pelo juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público da comarca de Goiânia, ao argumento que “a vontade dos autores era de não terem mais filhos, ou seja, foram vilipendiados em seu direito ao livre planejamento familiar, respaldado no art. 226, § 7º, da Constituição Federal”. A sentença foi proferida em 26 de abril de 2021.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acaba de instituir novas regras para realização de concurso público para provimento de cargos do quadro único de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás, de acordo com a Resolução nº 148, de 12 de maio de 2021. A minuta de resolução foi apresentada pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (12) e aprovada pelo colegiado. A resolução considera que no edital para o próximo concurso de seleção de analistas judiciários não haverá separação de vagas por regiões. A intenção é criar um cadastro unificado de servidores, que serão lotados conforme necessidade do Poder Judiciário.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, expediu o Decreto Judiciário nº 1.280/2021, removendo o desembargador Fernando de Castro Mesquita para o cargo desprovido na 1ª Câmara Cível. A remoção foi decidida pelo Órgão Especial em sessão ordinária realizada na quarta-feira (12), nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Regimento Interno do TJGO. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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