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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Uma loja de departamento e um shopping da cidade de Aparecida de Goiânia foram condenados a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um cliente vítima de constrangimentos durante abordagem de seguranças. Suspeitando de fraude no pagamento, os funcionários de ambas as rés chegaram a trancar o consumidor numa sala, onde o agrediram física e verbalmente. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) informam as orientações para a realização da 2ª etapa do processo seletivo para estagiários de pós-graduação, bem como os aprovados na 1ª etapa- divulgado no site daquela instituição: https://portal.ciee.org.br/go . A nova fase do concurso consiste na realização de prova prática nesta quinta-feira (11), às 9 horas, por meio de videoconferência no aplicativo Zoom. O candidato receberá por email o link de acesso para a sala virtual na plataforma Zoom, com código de identificação único para cada concorrente.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 148/2018, que permitia aos municípios goianos receberem maior acesso às parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em razão da preservação ambiental executada. Chamado de ICMS Ecológico, o recurso exige que as prefeituras adotem práticas de proteção à natureza como parâmetro de redistribuição da verba. Contudo, segundo a normativa questionada, mesmo os municípios que cumpriram as regras apenas em 2017, e não comprovaram no ano seguinte, se valeriam do cálculo. A relatora do voto – acatado à unanimidade – foi a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
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O juiz William Costa Mello, da 30ª Vara Cível da comarca de Goiânia, determinou a suspensão e a baixa ou retirada (caso já tenha sido realizado), de toda e qualquer inclusão nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e do registro de protesto das empresas representadas pelo Sindicato das Indústrias de Confecções de Roupas em Geral de Goiânia (Sinroupas), pelo prazo de 90 dias, contados a partir do dia do protocolo da ação civil pública, em 3 de março de 2021, contra o Serasa. Na sentença, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 100 reais, limitada a 30 dias.
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