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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizou, pela primeira vez nesta segunda-feira (22), uma sessão para promoção de magistrados por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo Youtube. Os dezesseis desembargadores participantes da sessão extraordinária avaliaram os critérios de promoção para 25 comarcas de entrância intermediária, conforme os editais números 2648 e 2816 (veja abaixo). Não houve candidatos para duas comarcas.
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A pandemia do novo coronavírus impôs condições diferentes de trabalho para boa parte da população, orientada a manter o isolamento social a fim de evitar o contágio. Há categorias profissionais, contudo, que são essenciais e precisam ser exercidas nas ruas, como o caso dos oficiais de justiça. Esses servidores, indispensáveis para o cumprimento da prestação jurisdicional, têm trabalhado continuamente e, nesse período, colecionam relatos emocionantes, que podem ser conferidos no e-book “Contando Nossas Histórias”.
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Visando otimizar o procedimento relativo às sustentações orais nas sessões de julgamento por videoconferência, foi publicado nesta sexta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico, o Decreto Judiciário nº 1.197/2020, disciplinando a matéria. O ato altera o § 1º do artigo 7º do Decreto Judiciário nº 830/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Se, no momento do pregão do processo que conta com sua intervenção, o inscrito não tiver acessado o ambiente de videoconferência criado para a sessão, o relator promoverá o julgamento do feito, como se inscrição não houvesse”.
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Por meio de Edital de Notificação publicado nesta sexta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição número 3.011, Suplemento, Seção I, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) dá ciência aos magistrados inscritos nos processos de remoção e (ou) promoção para os cargos de Juiz de Direito de 42 unidades judiciárias do interior, a tomarem conhecimento das informações relativas a todos os concorrentes, facultando-lhes a impugnação no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação do ato.
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