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Passados três meses do regime preferencial de teletrabalho adotado pelo Poder Judiciário para diminuir a propagação do novo coronavírus no Brasil, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), segundo os dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o terceiro mais produtivo em atos judiciais dentre os tribunais da justiça estadual de médio porte do País. O Judiciário goiano ocupa a terceira posição na produção de sentenças e acórdãos, decisões e despachos. Na destinação de recursos para o combate à pandemia, o TJGO foi o segundo que mais doou.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, assinou, nesta segunda-feira (29), decreto que adia o retorno gradual das atividades no Poder Judiciário goiano, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
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O titular da 1ª Vara comarca de Anicuns, juiz Lionardo José de Oliveira, homologou a recuperação judicial da Prometálica Mineração Centro Oeste S/A. A medida propicia a injeção de mais R$ 200 milhões na economia do Estado de Goiás. Para a sentença, o magistrado ponderou a Recomendação nº 63/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a aplicação de medidas mitigatórias frente aos severos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. “O intuito é garantir a manutenção da atividade empresarial, preservação dos postos de trabalho e da renda dos trabalhadores”, destacou o juiz.
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O juiz Fernando Moreira Gonçalves, responsável pelo plantão forense desta semana na comarca de Goiânia, determinou, às 19 horas de quinta-feira (25), que o Estado de Goiás disponibilize imediatamente uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública ou em unidade conveniada para o atendimento a uma mulher que está com Covid-19 ou, na impossibilidade de fazê-lo, que arque com as despesas necessárias à sua realização em rede particular. A decisão foi tomada em Ação de Obrigação de Fazer (Concretização de Direito Fundamental) c/c Pedido de Tutela Antecipada, contra o Estado de Goiás e Município de Trindade. Em caso de descumprimento, foi fixada “pena de multa diária de R$ 10 mil reais, limitada ao valor de R$ 50 mil reais para o mister”.
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