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Com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso da população à prestação jurisdicional, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, inaugurou na manhã desta quinta-feira (7), mais um Posto Avançado do Poder Judiciário Estadual, dessa vez no município de Perolândia, distrito judicial da comarca de Jataí. A data da inauguração da unidade coincidiu com as comemorações do aniversário de 30 anos da cidade de Perolândia.
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A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Goiânia (Vepema), que tem como titular o gestor do Fundo das Penas Pecuniárias da capital, juiz Wilson da Silva Dias, abre inscrições para seleção pública de projetos de entidades sem fins lucrativos, a fim de serem beneficiadas com recursos provenientes de prestação pecuniária, por meio do Edital n.º 01/2021. A regulamentação das medidas previstas no edital está disposta na Resolução nº 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no provimento nº 04/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO).
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“O pensionamento alimentar entre ex-cônjuges/ex-companheiros tem base no princípio da solidariedade e mútua assistência (Código Civil, art. 1.566, inciso III), e dependente da análise de cada caso concreto, lembrando-se que a necessidade dos alimentos requeridos entre ambos não é presumida, ao contrário do que ocorre no caso de filiação”. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu parcial provimento a agravo de instrumento e fixou os alimentos provisórios em favor da agravante pelo período de um ano e no importe de 10% sobre os rendimentos brutos recebidos pelo ex-marido.
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O juiz Wilson da Silva Dias, titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da comarca de Goiânia, acolheu durante o regime de plantão judicial da capital (de 27 de setembro a 4 de outubro), o pedido de medidas protetivas de urgência requerida pela vítima, e impôs, de ofício, pela primeira vez no Brasil, multa diária no valor de R$ 5 mil reais a condomínio residencial, não participante do processo, caso permita o acesso do ofensor à residência da ex-companheira.
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