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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Dando cumprimento à Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 291/2019), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tem priorizado o investimento em novas tecnologias a fim de aprimorar a segurança dos magistrados, servidores e demais usuários e cidadãos que transitam nas instalações da Justiça e nas áreas adjacentes.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) tornam público a realização de processo seletivo, por meio de prova on-line, para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio remunerado em diversas áreas (curso superior) e de pós-graduação em pedagogia. Conforme o Edital 01/2021, o contrato de estágio tem duração de dois anos. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, no período de 10 a 25 de março, pelo site www.ciee.org.br.
TJGO prorroga suspensão de atendimento ao público e prazos processuais em autos físicos até o dia 28
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, prorrogou, até o dia 28 de março, a suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais em autos físicos no primeiro e no segundo grau de jurisdição. A determinação, que leva em consideração o agravamento da pandemia no Estado de Goiás, estende até esta data as medidas já previstas no Decreto Judiciário 666/2021.
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O juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, deferiu liminar nesta quarta-feira (10), determinando às empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros da capital e o prefeito Municipal de Goiânia, para que no prazo de 48 horas, cumpram, e, façam cumprir, as medidas adotadas para evitar aglomerações nos ônibus e terminais, como dispõe os Decretos Municipais 1.601/2921 e nº 1.757/2021. Com essa decisão, não é permitido que nenhum passageiro viaje em pé, no recinto dos ônibus, “providência que, por certo, fará com que se guarde o distanciamento mínimo de um metro, entre as pessoas, razão maior da edição dos aludidos decretos municipais”,pontuou o magistrado.
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