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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 148/2018, que permitia aos municípios goianos receberem maior acesso às parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em razão da preservação ambiental executada. Chamado de ICMS Ecológico, o recurso exige que as prefeituras adotem práticas de proteção à natureza como parâmetro de redistribuição da verba. Contudo, segundo a normativa questionada, mesmo os municípios que cumpriram as regras apenas em 2017, e não comprovaram no ano seguinte, se valeriam do cálculo. A relatora do voto – acatado à unanimidade – foi a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
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O juiz William Costa Mello, da 30ª Vara Cível da comarca de Goiânia, determinou a suspensão e a baixa ou retirada (caso já tenha sido realizado), de toda e qualquer inclusão nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e do registro de protesto das empresas representadas pelo Sindicato das Indústrias de Confecções de Roupas em Geral de Goiânia (Sinroupas), pelo prazo de 90 dias, contados a partir do dia do protocolo da ação civil pública, em 3 de março de 2021, contra o Serasa. Na sentença, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 100 reais, limitada a 30 dias.
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A Escola Superior de Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), em parceria com o Comitê Estadual da Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO), promoveram na tarde desta quarta-feira (10), por meio da plataforma Zoom, live com o tema UTI’s e judicialização frente à pandemia de Covid-19: a situação do Estado de Goiás. O evento também foi transmitido pelo canal da Esmeg no YouTube.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da capital, determinou o encaminhamento dos autos de inquérito policial ao procurador-geral de Justiça por entender que o crime em que um policial militar, suspeito de balear uma atendente de um motel ao sair do local, não pode ser desclassificado. Segundo os autos, a autoridade policial que presidiu a investigação indiciou o PM pela prática do crime de tentativa de homicídio. No entanto, o Ministério Público opinou pela redistribuição dos autos ao argumento de não estar caracterizada a ocorrência de crime doloso contra a vida.
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