+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
27 jul. 2026 - 19:07:01
Justiça nega anulação de decreto municipal que declara imóvel do Jóquei Clube de Goiânia como de utilidade pública para fins de desapropriação -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE
- Detalhes
- Acessos: 178
Quedas constantes no fornecimento de energia elétrica e a grande demora para restabelecer o serviço foram as razões que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) destacou para manter a indenização de R$ 500 mil à antiga Celg D, referente a danos morais coletivos. O valor vai ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Itamar de Lima.
- Detalhes
- Acessos: 58
A Secretaria da 1ª Câmara Criminal do TJGO comunica que no mês de maio, excepcionalmente, as sessões por videoconferência serão designadas apenas para terças-feiras (11/05, 18/05 e 25/05), com início às 9 horas, e reservadas para julgamento de processos em mesa (habeas corpus, embargos de declaração, agravo regimental, etc), como também da pauta adiada.
- Detalhes
- Acessos: 62
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu os prazos dos processos físicos e híbridos da Vara da Infância e Juventude e do 1º Cível da comarca de Porangatu, pelo período de 30 dias, a partir do dia 19 de maio.
- Detalhes
- Acessos: 147
Vinte e um dias. Esse foi o tempo que a Justiça de Iporá levou, desde a data da prisão de A.F.R., até a assinatura de sua sentença condenatória, por violência familiar contra sua mãe, de 78 anos. Ele ofendeu sua dignidade, em razão de sua condição de idosa, chamando-a de velha nojenta, velha vagabunda e que ia matá-la. A sentença foi proferida pelo juiz Samuel João Martins, da 1ª Vara (Cível, Criminal e Infância e Juventude) da comarca local, durante audiência de instrução e julgamento por videoconferência, pela plataforma Zoom, que fixou as penas definitivas de um ano e um mês de reclusão; um mês e 15 dias de detenção; e 60 dias multa, em regime inicial aberto, por injúria qualificada contra a mãe e também ameaças ao seu irmão.
- Juiz Flávio Umberto Moura Shmidt será o palestrante do webinário Desafios da Escuta Protegida
- Produtividade: Núcleo de Aceleração de Julgamento sentencia mais de mil processos em apenas um mês na comarca de Goiânia
- TJGO regulamenta criação do Balcão Virtual; atendimento começará no dia 17 de maio
- TJGO adere à campanha de prevenção ao glaucoma
-
Ouvir notícia: