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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Um supermercado da capital foi condenado a indenizar uma menina que ficou grudada em um freezer na sessão de frios por conta de um choque que levou enquanto acompanhava sua mãe às compras. Ela receberá pelos danos estéticos o montante de R$ 2 mil reais e igual valor pelos danos morais. Na sentença, proferida pela juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, da 24ª Vara Cível e Arbitragem, da comarca de Goiânia, a mãe da menina também receberá R$ 2 mil pelos danos morais sofridos, e mais R$ 92, 07, gastos com remédios para filha.
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O juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita assumiu na terça-feira (17) o gabinete do desembargador Fausto Moreira Diniz, em virtude de seu afastamento legal. A substituição vai até o dia 30 de novembro, observa o Decreto Judiciário nº 2.070/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3116, Seção I.
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O diretor do Foro da comarca de Santa Cruz de Goiás, juiz Nivaldo Mendes Pereira, torna público o resultado final da seleção para designação de interino para o serviço do Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e Protestos, do distrito judiciário de Palmelo, daquela comarca. Waldeon Ribeiro Guimarães Júnior foi o candidato selecionado.
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Demandas que envolvam saúde e questões sanitárias e sejam contra a Prefeitura de Goiânia poderão ser resolvidas com acordos extrajudiciais no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O valor da causa não pode, contudo, ultrapassar 20 salários mínimos. A medida consta do Decreto Municipal nº 1996 de 18 de novembro, assinado pelo prefeito da capital, Iris Rezende.
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