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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, designou 11 magistradas e magistrados para atuarem em unidades judiciárias de diversas comarcas no período de 14 de março a 15 de maio, no âmbito do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau - Sentenças (NAJ S).
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O juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho, diretor do Foro da comarca de Rio Verde, instituiu a partir desta segunda-feira (16) o regime de atendimento presencial controlado no âmbito da unidade judiciária. A medida, instituída por meio da Portaria nº 14/2026, é destinada prioritariamente ao atendimento de casos urgentes, em razão das obras estruturais em andamento no fórum. O atendimento será realizado das 12 às 18 horas, exclusivamente no 4º pavimento do prédio, onde serão instaladas estações de trabalho denominadas bancas de atendimento, correspondentes às serventias judiciais da comarca.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, considerando a decisão do Órgão Especial, em sessão ordinária realizada no dia 11 de março, assinou o Decreto Judiciário nº 1227/202, deliberando pela permuta da juíza Luciana Vidal Pellegrino Kredens, da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Estadual da comarca de Luziânia, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com a juíza Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, da 2ª Vara Cível da comarca de Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O ato foi publicado na última segunda-feira (16), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4394, Suplemento, Seção 1. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) retificou o Decreto Judiciário nº 1.144/2026, para constar a designação dos juízes substitutos em segundo grau Gustavo Dalul Faria e o Clauber Costa Abreu, para substituir o desembargador Ivo Fávaro, nos períodos de 1º a 17 de maio; e 18 a 20 de maio, respectivamente, na 4ª Câmara Criminal e 2ª Seção Criminal. O magistrado estará em usufruto de suas férias regulamentares, ressalta o Decreto Judiciário nº 1225/2026. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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