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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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As novas exigências referentes ao Sistema de Execução Unificado (SEEU), contidas na minuta da Portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituirá o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para os anos de 2026 e 2027, foram apresentadas e esclarecidas na tarde desta quinta-feira (18), a magistrados e servidores que atuam em processos de execução penal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) durante o webinário “Incidentes Vencidos no SEEU”.
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A comarca de Crixás suspenderá, de 20 de dezembro a 9 de janeiro de 2026, o expediente e as atividades presenciais, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, de acordo com o Decreto Judiciário nº 5739/20250. A suspensão é em razão das obras de revitalização e reforma do fórum. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) designou a juíza substituta em segundo grau, Stefane Fiúza Cançado Machado, para atuar pelo Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Cível – NAJ 2, em substituição ao juiz substituto em segundo grau Antônio Cézar Pereira Menezes, em seu período de férias, em atuação no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Sobrestados, no período de 7 a 16 de janeiro de 2026. A informação consta no Decreto Judiciário nº 5761/2025. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou a suspensão das atividades e do atendimento presenciais na comarca de Santa Terezinha de Goiás, de 20 de dezembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026, em razão das obras de reforma e revitalização que passa a sede do Poder Judiciário local. No período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da referida comarca (Decreto Judiciário nº 5748/2025). (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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