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A formação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) será alterada após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás da Lei nº 20.827, de 21 de agosto de 2020, sancionada pelo governador do Estado, Ronaldo Caiado, e publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (21). Pela nova legislação, a composição daquele colegiado será de 19 desembargadores e a votação para os cargos de direção do TJGO não precisa seguir o critério da antiguidade. O projeto de lei prevendo a alteração havia sido encaminhado ao Poder Legislativo pelo TJGO.
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O Poder Judiciário goiano passa a contar com uma vara com competência para o processo e julgamento de ações penais contra vítimas vulneráveis, ou seja, nas quais figurem crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. Após aprovação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a 6ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão da comarca de Goiânia teve sua competência alterada, passando a ser denominada Vara Especializada em Crimes contra Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência e Idosos. A Resolução nº 130, de 12 de agosto de 2020, que será publicada no DJE do dia 24 de agosto (segunda-feira), entrará em vigor 15 dias após a data de sua publicação.
Empresa que se sentiu ofendida com crítica em rede social não tem direito à indenização, decide juiz
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O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, negou indenização por danos morais ajuizada pela fabricante Adubos Araguaia Indústria e Comércio Ltda, que, por sua vez, se sentiu ofendida ao ser criticada por um cliente em um vídeo publicado em rede social. O magistrado entendeu que a prova pericial revelou que o réu não tinha razão técnica em sua reclamação, assim também como a demonstração de insatisfação é válida e prevista na Constituição Federal.
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Por unanimidade, os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acordaram pelo indeferimento do pedido de revisão e revogação da Súmula nº 63, que considera os empréstimos concedidos na modalidade cartão de crédito consignado revestidos de abusividade, em ofensa ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A referida súmula foi aprovada pelo Órgão Especial do TJGO em 2018 e o pedido de anulação do seu teor foi feito pelo Banco Pan S/A. A relatoria é do desembargador Olavo Junqueira de Andrade. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3.055, de 20 de agosto de 2020.
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