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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, designou a juíza Fabiana Federico Soares Dorta Pinheiro, da 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder por duas unidades: 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) da comarca de Anicuns, até o dia 30 de setembro; e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Águas Lindas de Goiás, até o efetivo provimento. A designação consta do Decreto Judiciário nº 4235/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).
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A juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, da 1ª Vara Cível, de Família e Sucessões e de Infância e Juventude da comarca de Cidade Ocidental, determinou o pagamento de alimentos provisórios, no valor de 30% dos rendimentos brutos de um policial militar, à sua ex-mulher. O desconto será feito diretamente em folha de pagamento. A decisão foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e considerou a dependência econômica da mulher, que tem 55 anos, sofre de doenças crônicas incapacitantes, e não possui renda própria.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu início nesta segunda-feira (15), e seguirá até quarta-feira (17), ao processo de Auditoria Interna, etapa prévia para que haja a manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do Poder Judiciário goiano, conforme requisitos da NBR ISO 9001:2015, norma internacional para a gestão de processos de qualidade dentro do TJGO. A reunião de abertura aconteceu no Salão Nobre da Presidência com integrantes do Comitê Gestão da Qualidade (CGQ), Diretoria-Geral e também da Diretoria Administrativa, além da participação virtual com demais integrantes e de outras diretorias.
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Foi prorrogada a suspensão das atividades presenciais no Fórum da comarca de Posse, no período de 1º de setembro a 10 de outubro. Durante este período, as magistradas e os magistrados, bem como as servidoras e os servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. (Decreto 4.200/2025)
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