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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada no dia 8 de julho, admitiu, por maioria de votos, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), de relatoria do desembargador Itamar de Lima, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência acerca da possibilidade de alegação de excesso de execução após o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. A decisão foi publicada em 10 de julho.
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Os réus Rodrigo Gomes Nascimento dos Santos, de 31 anos, e Alexandre Sales de Sousa, de 33, foram condenados a penas que somam mais de 27 anos de prisão pelo homicídio de Ruan Moutinho dos Santos Sousa, morto a facadas em Luziânia. Ambos cumprirão a pena em regime fechado, na Penitenciária do município. Além disso, foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à família da vítima. O julgamento foi presidido pelo juiz Victor Alvares Cimini Ribeiro, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Execuções Penais de Luziânia, e se estendeu por dois dias.
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Na próxima quinta-feira (16) não haverá expediente forense nas comarcas de Ceres e Rialma, em razão da emancipação política de Rialma, município limítrofe a Ceres. (Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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Alcemir Pinheiro Ribeiro, América Pereira dos Santos de Araújo e Gabriela Gomes da Silva Valente Vargas foram momeados para exercerem, respectivamente, as funções de juiz de paz, 1º e 2º suplentes na comarca de Posse (entrância intermediária), pelo período de três anos. As nomeações constam do Decreto Judiciário nº 3374/2026, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13). (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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