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Continuam suspensos, até 23 de maio, o expediente e as atividades presenciais na comarca de Piracanjuba, iniciados no dia 7 de abril, em função dos serviços de revitalização externa com a modernização de fachadas e de substituição da cobertura do fórum local. Durante o período, as magistradas e os magistrados, assim como as servidoras e os servidores, permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca, ressalva o Decreto Judiciário nº 1.846/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O chefe do Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, alterou a composição do Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios do Estado de Goiás, por meio do Decreto Judiciário nº 1.837/2025, em vigor nesta quarta-feira (9). São os seguintes membros: Jussara Cristina Oliveira Louza, juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Marcos Silva Rosa, juiz da Justiça Federal e diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Goiás; e, como suplente, Fernando Cleber de Araújo Gomes – juiz da Justiça Federal; Platon Teixeira de Azevedo Neto, juiz do Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região; e, como suplente, Luciano Santana Crispim, juiz do TRT – 18ª Região. Este ato revogou o Decreto Judiciário nº 1.381/2023. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou o Edital nº 01/2025 de convocação para realização de acordos diretos entre credores de precatórios e o ente devedor Estado de Goiás, abrangendo a administração direta e indireta. Assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, o documento abre prazo de 20 dias corridos para que os credores interessados formalizem requerimentos junto ao Departamento de Precatórios (DEPRE).
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Continuam suspensos até 23 de abril o expediente e atendimento presenciais no Fórum da comarca de Formoso, iniciados na segunda-feira (7). Durante o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca (Decreto Judiciário nº 1814/ 2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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