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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a prorrogação da suspensão das atividades presenciais da comarca de Aurilândia no período de 31 de março a 9 de maio, em face das obras de revitalização e reforma do fórum local. Durante este período, as magistradas e os magistrados, assim como as servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da referida comarca (Decreto Judiciário nº 1.690/ 2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer foi designado para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuar na equipe do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – NAJ Audiências, de 1º de abril a 20 de junho de 2025, no Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Senador Canedo. A designação do magistrado consta do Decreto Judiciário nº 1.728/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Dois juízes substitutos em segundo vão substituir o desembargador Sérgio Mendonça de Araújo na 7ª Câmara Cível e na 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, durante o usufruto de suas férias regulamentares: Desclieux Ferreira da Silva Júnior, de 5 a 9 de maio; e Élcio Vicente da Silva, de 10 de maio a 3 de junho. As designações constam do Decreto Judiciário nº 1.620/2025. (Texto: Lílian de França – Cetro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz substituto Lucas De Simoni Oliveira Silva, da comarca de Nova Crixás, realizou, nesta quarta-feira (2), inspeção mensal na Unidade Prisional Regional. O objetivo da visita foi verificar o cumprimento das regulamentações legais da legislação penal, as condições estruturais do presídio, como também o tratamento oferecido aos reeducandos. A unidade conta com 107 detentos, e a inspeção buscou garantir que as condições estejam de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal (LEP).
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