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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, recebeu, nesta quarta-feira (2), a visita institucional do deputado estadual Karlos Cabral acompanhado de comitiva da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Participaram também do encontro, no Salão Nobre da Presidência, a juíza auxiliar da Presidência do TJGO, Lidia de Assis e Souza; a secretária-geral da OAB-GO, Talita Silvério Hayasaki; o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), Eduardo Cardoso Júnior, e o presidente da OAB de Rio Verde, Alessandro Gil, entre outros membros da entidade.
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O Plantão Judiciário em Segundo Grau, de 2 a 9 de abril, referente aos feitos de competência exclusiva do Órgão Especial, será coordenado pelo desembargador Luiz Eduardo de Sousa (Decreto Judiciário nº 1.657/2025). Para as demais questões da Justiça do Segundo Grau, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, designou os desembargadores Paulo César Alves das Neves, responsável pela Unidade 1; e Eduardo Abdon Moura, com a Unidade 2 (Decreto Judiciário nº 1.658/2025).
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, reestruturou, por meio do Decreto Judiciário nº 1.646/2025, o Grupo de Trabalho que identifica e propõe a edição, alteração ou cancelamento de enunciados de súmulas no âmbito do TJGO. Leandro Crispim ressaltou que foi considerado o que consta no Livro III, Título I, do Regimento Interno do TJGO que trata da uniformização da jurisprudência; a previsão contida no art. 926, Código de Processo Civil; e a mudança de gestão na Administração Judiciária do Tribunal de Justiça.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, instituiu o Decreto Judiciário nº 1.355/2025, que estabelece a Gestão da Transparência e do Acesso à Informação no âmbito do Poder Judiciário estadual. O documento leva em consideração a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Resolução CNJ nº 215/2015, que dispõe sobre o acesso à informação no Poder Judiciário. O objetivo é garantir clareza e facilidade na obtenção de dados referentes ao TJGO.
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