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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para mandar a ré Grazielly da Silva Barbosa, de 40 anos, a julgamento. A denunciada é acusada de matar Aline Maria Ferreira, vítima de procedimento estético irregular, após injetar substância PMMA (polimetilmetacrilato) no corpo dela. O magistrado entendeu que a inicial acusatória reveste de um substrato probatório mínimo apto a autorizar a deflagração da ação penal, bem como está embasada em dados empíricos.
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A comarca de Anápolis suspendeu o expediente e o atendimento presencial na 2ª Vara Cível no período de 25 de fevereiro a 9 de abril, para a continuidade das obras consistentes no projeto de revitalização dos prédios do Poder Judiciário. O atendimento ao público externo está sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. Magistradas e magistrados, bem como servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho durante esta fase, dispõe o Decreto Judiciário nº 1.107/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, assinou, nesta quinta-feira (27), o Edital nº 6/2025. A publicação institui o Concurso de Remoção e/ou Promoção de magistradas e magistrados, seguindo os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, conforme determina a Constituição Federal e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do TJGO e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). São três vagas em unidades de entrância final.
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O juiz substituto em segundo grau Gilmar Luiz Coelho foi designado pelo Decreto Judiciário nº 1.118/2025 para substituir o desembargador Gilberto Marques Filho, pelo prazo de 15 dias, de 10 a 24 de março, na 1ª Seção Cível e 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, durante o usufruto de suas férias regulamentares. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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