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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Ejug realiza, nesta sexta-feira (24/11), o webinário “Remição da pena por meio de práticas sociais no estado de Goiás: nova portaria interinstitucional”, às 10h, no canal da Escola no Youtube. A discussão será conduzida por juízes, representantes do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), do governo estadual, do governo federal, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Em audiência de mediação realizada na Corregedoria Nacional de Justiça, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília, nesta terça-feira (21), o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Adriano Roberto Linhares Camargo se retratou da manifestação que fez sobre a Polícia Militar durante a sessão de julgamento da Seção Criminal, ocorrida no dia 1º de novembro.
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Três juízas e quatro juízes assinaram, nesta terça-feira (21), o Termo de Assunção por Remoção e Promoção para a comarca de Goiânia. A solenidade, conduzida pela diretora do Foro da capital, juíza Patrícia Bretas, foi realizada na sala de reuniões da Diretoria do Foro, no Fórum Cível Dr. Heitor Moraes Fleury, com a presença da juíza auxiliar da Presidência, Marina Buchdid, que representou o chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Carlos França, e da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), Soraya Fagury, na ocasião representando o corregedor-geral de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim.
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A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia tem prazo de 30 dias para disponibilizar profissional de apoio durante o período de atividades escolares de uma estudante, de 12 anos, que tem déficit cognitivo moderado, dificuldade em foco e concentração, baixo rendimento escolar e dificuldade de socialização. A decisão recente é da titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude das causas cíveis e questões administrativas e afins da comarca de Goiânia, juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e foi tomada em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela provisória de urgência, via Defensoria Pública, mediante a necessidade de assegurar a inclusão da aluna ao ambiente escolar de forma efetiva, garantindo o seu pleno desenvolvimento.
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