O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) é o órgão máximo do Poder Judiciário estadual, com a função fundamental de resolver conflitos entre cidadãos, entidades e o Estado, além de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais. Instalado em 1º de maio de 1874, sob o nome de Tribunal da Relação da Província de Goyaz, foi o oitavo a ser criado no Brasil, em cumprimento ao Decreto Imperial nº 2.342, expedido por Dom Pedro II em 6 de agosto de 1873, que determinou sua composição inicial de cinco desembargadores. Sua primeira sede funcionou na Cidade de Goiás, antiga capital goiana, no Edifício nº 1, do Largo do Rosário, onde atualmente funciona o Centro de Memória e Cultura do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
O primeiro presidente, em caráter interino, foi o desembargador José Ascenço da Costa Ferreira, que permaneceu no cargo até a posse do presidente efetivo, desembargador Adriano Manoel Soares. A primeira sessão ordinária do Tribunal da Relação ocorreu quatro dias depois de sua instalação, enquanto o primeiro julgamento, realizado na sessão de 19 de maio de 1874, iniciou-se pelo Habeas Corpus nº 1, da Vila de Santa Cruz.
Ao longo de sua história, a Corte goiana passou por diversas adequações em sua nomenclatura e em suas instalações físicas para acompanhar os novos ordenamentos constitucionais e estruturais do país e do Estado. Criado originalmente como Tribunal da Relação de Goyaz (1874 - 1891), o órgão passou a se chamar Superior Tribunal de Justiça do Estado de Goyaz a partir da Lei nº 22, de 29 de junho de 1892. Com a transferência da capital do Estado para Goiânia, em 16 de março de 1937, as sessões da Corte de Apelação do Estado de Goyaz (1934 - 1945), nomenclatura dada a partir da promulgação da Segunda Constituição Republicana em 1934, foram encerradas na Cidade de Goiás em 2 de julho de 1937, e o Tribunal foi instalado em um prédio ao lado do Palácio das Esmeraldas, na Praça Cívica, pelo então presidente, desembargador Antônio Perillo. O nome atual, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, foi implementado a partir de 1946, sendo consolidado pela Constituição Estadual de 1947. Em 27 de junho de 1986, sob a presidência do desembargador Geraldo Crispim Borges, foi inaugurada a sede definitiva do TJGO, localizada na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste, denominada Palácio da Justiça Desembargador Clenon de Barros Loyola. Dois anos depois, a promulgação da Constituição Federal de 1988 não apenas manteve o nome atual do Tribunal, mas também garantiu à instituição sua plena autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
Para além das mudanças físicas e normativas, o desenvolvimento do Tribunal entrelaça-se com as próprias histórias regional e nacional, acompanhando ativamente as intensas transformações políticas, sociais, institucionais e tecnológicas vivenciadas pela sociedade goiana e brasileira. No aspecto sociopolítico, a Corte consolidou políticas de diversidade, equidade e inclusão, destacando-se pelo pioneirismo histórico na inserção de mulheres e negros em cargos de liderança na magistratura, além do fortalecimento de ações voltadas à acessibilidade, à sustentabilidade e à proteção dos direitos humanos, como, por exemplo, o Projeto Kalungas. Sob a ótica da governança institucional, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2004 representou um marco de aprimoramento, levando o TJGO a consolidar modernas diretrizes de planejamento estratégico, transparência e gestão orientada por resultados. Já no campo tecnológico, as exigências contemporâneas impulsionaram uma profunda modernização da prestação jurisdicional. A digitalização do acervo, a instalação do Processo Judicial Digital (Projudi), a adoção de ferramentas de inteligência artificial, como os sistemas Berna e AGAIA, e a consolidação do Juízo 100% Digital refletem o compromisso contínuo da instituição com a celeridade, a transparência e a inovação em benefício da sociedade.
Atualmente, com sede em Goiânia e jurisdição em todo o território estadual, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás compõe-se de 13 (treze) regiões judiciárias, 115 (cento e quinze) comarcas e 447 (quatrocentas e quarenta e sete) unidades judiciárias, segundo o Relatório Justiça em Números 2026. Quanto ao quadro de pessoal, dados do Painel Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM) do CNJ, consultados em 14 de julho de 2026, demonstram que o TJGO é composto por 78 (setenta e oito) desembargadores nomeados na forma da Constituição e das leis, 474 (quatrocentos e setenta e quatro) magistrados e 8.021 (oito mil e vinte e um) servidores, além de empregados de empresas contratadas e estagiários que prestam serviços à instituição. A Presidência do TJGO é exercida por um desembargador-presidente e dois vice-presidentes, eleitos em votação secreta pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período.
Para conhecer mais detalhes sobre a formação, a instalação e a trajetória institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, disponibilizam-se, a seguir, o documento Contexto Histórico do TJGO e obras que reúnem registros, pesquisas e informações sobre a história do Poder Judiciário goiano.
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Para conhecer as informações atuais sobre o funcionamento, a governança e os dados institucionais da Corte, consulte o Regimento Interno, o Plano Estratégico e o Plano de Gestão vigentes, bem como outros documentos de interesse público disponíveis no Portal da Transparência.


