A Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ e o decreto 2762/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO estabelecem  que “somente serão admitidos para realização dos trabalhos restaurativos facilitadores previamente capacitados ou em formação”. Bem como diz que os facilitadores deverão se submeter a cursos de aperfeiçoamento permanente.

Podem atuar como facilitadores restaurativos, prioritariamente, servidores do TJGO e voluntários indicados ou não por entidades parceiras, devidamente capacitados.

Para ser inserido no banco de facilitadores restaurativos do TJGO, os interessados devem enviar nome completo por extenso, certificado de formação, com a carga horária e conteúdo programático, telefone e email para contato, para o Núcleo de Justiça Restaurativa-NUCJUR através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..