Foco no dano causado

A Justiça Restaurativa aborda o crime, primordialmente, a partir do dano causado às pessoas e comunidades. O crime, portanto, além de uma violação da norma, é um dano a pessoas e a comunidades. É a partir dessa visão que se desenvolvem os processos restaurativos, com expectativa de promover uma experiência reparadora para todos os envolvidos.

 

Reparação

Os programas restaurativos têm como foco principal promover a restauração. Parte da identificação dos danos (sejam eles físicos, emocionais ou patrimoniais), passando pela análise das necessidades que deles decorrem, às quais passam a ser o parâmetro para a construção do resultado restaurativo. Como consequência, a resposta ao crime deixa de se limitar às modalidades de pena previstas em lei, acolhendo, sempre que possível, prestações que vão ao encontro das reais necessidades dos ofendidos.

 

Responsabilização

Sendo o foco do programa/processo restaurativo a busca da reparação do dano causado, não há como avançar sem que os responsáveis pela causação do dano reconheçam e assumam a responsabilidade por tal conduta. Como forma de harmonizar o programa restaurativo com o ordenamento jurídico pátrio, não se exige do ofensor a confissão da prática do crime, mas a assunção de responsabilidade pela causação do dano suportado pela vítima e o desejo de agir para restaurar ou minimizar esse dano.

 

Participação das partes afetadas

Para a Justiça Restaurativa, as partes afetadas pelo crime (vítimas, ofensores e membros da comunidade) devem desempenhar papeis significativos no processo de restauração. Em alguns casos, isso pode significar diálogo entre as partes (como ocorre nos encontros entre vítima e ofensor), enquanto em outros o processo envolve trocas indiretas por intermédio de representantes ou facilitadores. Trata-se de uma consequência da assimilação do ideal restaurativo, especialmente com relação ao direcionamento do foco aos danos causados, a partir dos quais se pretende construir uma resposta que se possa considerar destinada à restauração (ou minimização) dos danos suportados.

 

Respeito

Compreendida de uma forma mais ampla, a Justiça Restaurativa representa também uma nova forma de nos relacionarmos, a partir da qual se espera construir uma cultura de paz. Assim sendo, todos os participantes de programas restaurativos devem ser tratados com dignidade, compreensão, empatia e respeito às suas necessidades. A assimilação dessa compreensão pode mudar a relação, por vezes, autoritária com o jurisdicionado por vezes, autoritária com o jurisdicionado, dando espaço a práticas que respeitem as necessidades e particularidades de todos os participantes.

 

Voluntariedade

No âmbito dos programas restaurativos o caráter coercitivo de diversos procedimentos e determinações do sistema de justiça cede lugar ao caráter voluntário da participação de todos os interessados. Não há programa restaurativo sem que se respeite o direito de todos decidirem livremente e a qualquer tempo quanto ao desejo de participar (ou de permanecer, caso a decisão seja posterior).

 

Segurança

Atenção para com o bem-estar físico, emocional, cultural e espiritual de todos os participantes. A participação em programas de justiça restaurativa não deve resultar em mais danos a nenhum participante.

 

Empoderamento

A vítima e o ofensor são os atores centrais do processo restaurativo, haja vista serem os mais afetados pelo ato danoso. Eles devem exercer protagonismo nos momentos de fala e na construção de eventual acordo restaurativo. Os programas restaurativos devem, portanto, assegurar que estes se comuniquem aberta e honestamente e tenham um papel ativo na determinação de como atender às suas necessidades da forma que as compreendam. Outros participantes são bem-vindos (como visto anteriormente), mas têm um papel secundário.