A busca por um conceito de Justiça Restaurativa é uma construção ainda não terminada. Até mesmo pelo dinamismo inerente ao modelo restaurativo, trata-se de fenômeno que admite percepções diferentes.

Uma definição mais ampla de Justiça Restaurativa é oferecida pela Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que conceitua Justiça Restaurativa como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

Compreendida por esse viés, a Justiça Restaurativa transcende os limites do espaço tradicionalmente ocupado pela justiça formal, não se limitando a construção de resposta a crimes cometidos, mas oferecendo uma forma diferente de nos relacionarmos e lidarmos com eventuais conflitos, com forte potencial preventivo e transformador. É exatamente essa concepção que tem orientado o desenvolvimento de diversos projetos de Justiça Restaurativa para além do espaço judiciário, como escolas, empresas, unidades prisionais, igrejas, entre outros.

Conceitos mais restritos, direcionam o foco para o modelo de resolução de conflitos já instaurados e restauração de danos causados, definindo a Justiça Restaurativa como um processo onde todas as partes ligadas de alguma forma a uma particular ofensa vêm discutir e resolver coletivamente as consequências práticas da mesma e a suas implicações no futuro.

É essa compreensão que orienta o desenvolvimento de programas e processos restaurativos que buscam construir uma resposta a um crime cometido, na intenção de responsabilizar os infratores e, na medida do possível, reparar o dano que causaram à vítima e à comunidade.

Apesar da ausência de uma conceituação capaz de representar toda potencialidade da Justiça Restaurativa, é possível apresentar um núcleo essencial, em face do qual orbitam todos os programas de Justiça Restaurativa e que representa o grande diferencial dessa concepção de justiça.