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O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas - Nugepnac - do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi instituído em atenção ao disposto no art. 6º da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça e ao artigo 5º da Resolução nº 67, de 28 de setembro de 2016, da Corte Especial local. Sua efetiva implantação adveio com o Decreto Judiciário nº 1772, publicado em 03 de outubro de 2016.

O Nugepnac nasceu da necessidade de institucionalizar um canal de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com o CNJ e com os Tribunais Superiores (STF e STJ). Sua atuação, ao tempo em que concebido, tinha ênfase no gerenciamento dos recursos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos repetitivos.

Na vivência das questões trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, entretanto, vem-se percebendo um processo rápido e intenso de alargamento do escopo original. Atualmente, além daquelas situações, atribui-se ao Nugep o constante repensar de ferramentas e rotinas capazes de viabilizar efetiva gestão dos feitos, originários ou recursais, a partir da premissa de que a sistemática de respeito aos precedentes obrigatórios embrenha-se no processo judicial, do ajuizamento ao derradeiro recurso cabível, das justiças comum e especiais, compondo-se desde institutos sedimentados, como os que integram o sistema de controle de constitucionalidade, até os modernos Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Assunção de Competência (AC).