- Processo Paradigma: IAC n. 5649846-61.2023.8.09.0051
- Processo de Origem: 5708143.95.2022.8.09.0051
- Relator: Desembargador Sebastião Luiz Fleury
- Redator: Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
- Órgão Julgador: Órgão Especial
- Data da Admissão: 10/07/2024
- Data de Julgamento do Tema: 12/08/2026
- Data da Publicação de Mérito: 20/08/2026
- Situação do Tema: Acórdão de Mérito Publicado (evento 154)
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Questão submetida a julgamento:
definir acerca da repercussão jurídica da publicação das intimações pelo diário oficial de Contas nos feitos de sua competência. -
Teses Fixadas:
" 1.Não viola o contraditório e a ampla defesa a publicação das intimações processuais, de qualquer natureza, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM, por meio do Diário Oficial de Contas, modalidade de comunicação prevista no art. 36, inciso II, da Lei Estadual nº 15.958/07.
2. A efetiva participação do apelante nos procedimentos de tomada de contas especial, o exercício das faculdades defensivas, a regular publicação das deliberações finais no Diário Oficial de Contas, art. 36, inciso II, da Lei Estadual nº 15.958/07, dispensada a intimação pessoal por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR, afastam a ilegalidade procedimental e o prejuízo à defesa, inviabilizando a anulação dos acórdãos e a reabertura dos prazos administrativos, a preservação da sentença. ” - Observação:
Suspensão dos recursos que versem sobre a questão delimitada até a fixação da tese jurídica. por este Órgão Especial. - NUT CNJ: 8.09.1.000002
- Processo Paradigma: IAC n. 5496332-20.2025.8.09.0051
- Relator: Desembargador Vicente Lopes
- Órgão Julgador: Órgão Especial
- Data da Admissão: 24/11/2025 (evento 28)
- Data da Publicação da admissão: 03/12/2025
- Situação do Tema: Admitido
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Questão submetida a julgamento:
"A quem compete restituir os valores de icms indevidamente repassados ao Município de Itumbiara conforme reconhecido na ação anulatória nº 0603215-72.2008.8.09.0051, se ao Estado de Goiás, que efetuou os repasses irregulares ao executar o mandado de segurança nº 200201115497, ou ao Município de Itumbiara, beneficiário dos valores".
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Observação:
Suspensão de todos os cumprimentos de sentença e respectivos recursos relacionados à questão. - NUT CNJ: 8.09.1.000003