• Processo Paradigma: PUIL nº 5290984-39.2021.8.09.0085
  • Relatora: Dra Rozana Fernandes Camapum - Juíza relatora
  • Redator: Dr. Fernando Ribeiro Montefusco - Juiz redator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 16/03/2023
  • Situação do Tema: Admitido - Aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça
  • Questão submetida a julgamento
    Contrariedade do acórdão prolatado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 5290984-39 com a súmula 85 do STJ.
  • Observação:
    Determinada a suspensão de todos os pedidos de uniformização fundados em questões idênticas e recebidos subsequentemente em quaisquer das Turmas Recursais devendo aguardar o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5067336-82.2022.8.09.0051
  • Relator: Dr. Algomiro Carvalho Neto - Juiz relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 31/05/2023
  • Data do Julgamento: 26/06/2023
  • Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 28/06/2023
  • Situação do Tema: Transitado em julgado
  • Data do Trânsito: 22/09/2023
  • Questão submetida a julgamento:
    Direito de ex-empregado cedido ao retorno as quadros da Administração Pública Estadual, na forma prevista a Lei nº. 17.916 de 27 de Dezembro de 2012.
  • Tese Fixada:
    A proteção constitucional (artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Goiás) e legal (Lei n.º 17.597/2012 e 17.916/2012) restringe-se a vínculos efetivos ou empregos permanentes mantidos apenas com a Caixa Econômica do Estado de Goiás – CAIXEGO, não abarcando, assim, os empregados vinculados a outras entidades da Administração Pública, como no caso da Companhia de Habitação de Goiás – COHAB.
  • Observação:
    Determinado o sobrestamento dos recursos sobre o assunto, retrocitado, na aludida Turma Recursal e nas demais, com comunicação aos respectivos Presidentes, até pronunciamento da Turma de Uniformização.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5166960-41.2021.8.09.0051
  • Relatora: Dra. Rozana Fernandes Camapum - Juíza Relatora
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 08/05/2023
  • Data do Julgamento: 26/06/2023
  • Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 03/07/2023
  • Situação do Tema: Transitado em julgado
  • Data do Trânsito: 31/07/2023
  • Questão submetida a julgamento
    Progressões para os Servidores da Educação do Estado de Goiás e com dispensa da comprovação em participação em cursos de aperfeiçoamento.
  • Tese Fixada:
    É fato notório a disponibilidade de cursos de aperfeiçoamento pela Secretaria de Estado da Educação, para fim de progressão nos termos das Leis estaduais 13.909/2001 e 17.508/2011, competindo ao servidor comprovar a frequência para ter direito à progressão.
  • Observação:
    Determina que todos os Juizados Especiais do Estado de Goiás e Turmas Recusais para que suspendam todos os processos que envolvam progressões para os Servidores da Educação do Estado de Goiás e com dispensa da comprovação em participação em cursos de aperfeiçoamento.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5365497-12.2022.8.09.0127
  • Relatora: Dra. Dioran Jacobina Rodrigues - Juíza Relatora
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 17/05/2023
  • Data do Julgamento: 26/06/2023
  • Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 20/07/2023
  • Situação do Tema: Acórdão de mérito publicado (Aguardando admissibilidade do RE)
  • Questão submetida a julgamento:
    Decidir se os servidores públicos do Município de Pires do Rio (GO) têm ou não direito ao recebimento do benefício denominado sexta-parte da remuneração, adicional previsto no art. 171 da Lei Complementar n. 4, de 2 de agosto de 1991 (Regime dos Servidores Públicos do Município de Pires do Rio), dispositivo legal que, por sua vez, foi acrescido pela Lei Complementar n. 31, de 21 de dezembro de 1999.
  • Tese Fixada:
    "O art. 171 da LC nº 4/91, acrescido pela LC nº 31/99, do Município de Pires do Rio (GO), que garante ao servidor público a vantagem pecuniária denominada “sexta parte”, incidente sobre a remuneração, padece de inconstitucionalidade por afrontar diretamente o art. 37, XIV, da CF, que veda o chamado efeito cascata ou repique".
  • Observação:
    Determina que todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública e Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sejam comunicados sobre o teor da presente decisão e para que sejam suspensos os feitos que tratem sobre o tema em questão.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5202293-92.2021.8.09.0006
  • Relator: Dr. Élcio Vicente da Silva- Juiz Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 14/07/2023
  • Data do Julgamento: 04/12/2023
  • Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 08/12/2023
  • Situação do Tema: Trânsito em Julgado
  • Data do Trânsito: 07/02/2024
  • Questão submetida a julgamento:
    Decidir sobre a concessão ou não de férias de 45 dias a professor universitário, de acordo com plano de carreira previsto na Lei est. 13.842/2001, Lei complementar est. 26/1998 e Lei est. 20.756/2020.
  • Tese Fixada:
    “Docente da UEG tem direito a 30 (trinta) dias de férias, em virtude da aplicação subsidiária da Lei est. n. 20.756/2020, por ser esta norma especial e posterior a Lei complementar est. n. 26/1998”.
  • Observação:
    Deferida a liminar para sobrestar o andamento dos recursos que tratem da mesma matéria.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5681789-96.2022.8.09.0127
  • Relator: Dr. Élcio Vicente da Silva- Juiz Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 15/08/2023 - Decisão (evento 56)
  • Situação do Tema: Inadmissão - PUIL Cancelado (evento 71)
  • Data do cancelamento/Inadmissão:: 06/10/2023
  • Data da Publicação do cancelamento/Inadmissão:: 08/10/2023
  • Situação do Tema: Cancelado/Inadmitido
  • Questão submetida a julgamento
    Decidir sobre o enquadramento do autor (agente de saúde e combate a endemias) na Classe 'II', base, por analogia ao cargo de Técnico de Enfermagem (cf., Anexo II, Código 1.49.1.04 da Especificação de Classe), pois preenchidos os requisitos previstos nos artigos 32 e 33, ambos da Lei Municipal nº 2.835/03, conforme Mandado de Injunção nº 5149648.23 – TJGO.
  • Observação:
    Determinado o sobrestamento do andamento dos recursos que tratem da mesma matéria.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5213499-94.2023.8.09.0051
  • Relator: Dr. Wagner Gomes Pereira- Juiz Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 07/11/2023 - Decisão Monocrática (evento 60)
  • Data do Julgamento: 26/02/2024
  • Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 29/02/2024
  • Situação do Tema: Acórdão de mérito publicado (evento 119)
  • Questão submetida a julgamento
    Existência ou não do direito dos servidores aprovados no concurso público da extinta Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (AGANP) objeto dos Editais n. 2 e 3, de 25/01/2006, para os cargos de Assistente e Analista de Gestão Administrativa, em obterem a primeira progressão no Padrão IV, da Classe A, nos termos do art. 11 da Lei nº 17.098/10.
  • Tese Fixada:
    Indevida a progressão direta para o Padrão IV da Classe A aos servidores que ingressaram nos quadros após a vigência da Lei nº 17.098/2010
  • Observação:
    Recebido o recurso para discussão e determino o sobrestamento dos processos e recursos nos quais a matéria objeto da divergência esteja presente, até o pronunciamento da Turma de Uniformização (art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais).
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5231620-82.2021.8.09.0006
  • Relator: Dr. Élcio Vicente da Silva - Juiz Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 30/10/2023 - Decisão Monocrática (evento 69)
  • Situação do Tema: Admissão – Recebimento do recurso - Aguardando ad referendum do Pleno da TUJ
  • Questão submetida a julgamento
    Concessão ou não de férias de 45 (quarenta e cinco) dias a professor universitário, de acordo com plano de carreira previsto na Lei Estadual n. 13.842/2001, Lei Complementar Estadual n. 26/1998 e Lei Estadual n. 20.756/2020.
  • Observação:
    Suspendo o andamento dos recursos que tratem da mesma matéria.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5466955-09.2022.8.09.0051
  • Relator: Dr. Fernando Ribeiro Montefusco - Juiz Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 24/04/2023
  • Data do Julgamento: 24/04/2023
  • Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 03/05/2023
  • Situação do Tema: Transitado em julgado
  • Data do Trânsito: 04/09/2023
  • Questão submetida a julgamento
    Uniformização e à fixação de tese jurídica repetitiva referente aos casos de progressão de servidores públicos estaduais, vinculados à Portaria Estadual n° 1158/2022 da SEAD, em face das Emendas Constitucionais Estaduais de n° 54/2017 e 55/2017 e 69/2021 e com as Leis Complementares federais n° 159/2017 e 173/2020.
  • Tese Fixada:
    Pedido de uniformização de interpretação de lei provido para reconhecer a necessidade de uniformização de entendimento e, sobre a causa posta sob julgamento, manter o entendimento vergastado, no sentido de condenar o estado de goiás ao pagamento das verbas remuneratórias decorrentes da progressão por ele concedida, retroativas a 01/07/2021.
  • Observação:
    Não houve.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5051066-06.2022.8.09.0011
  • Relator: Dr. Fernando Moreira Gonçalves - Juiz Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 28/11/2023 (evento 64)
  • Data do Julgamento: 26/02/2024
  • Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 29/02/2024
  • Situação do Tema: Acórdão de mérito publicado (evento 85)
  • Questão submetida a julgamento
    Decidir sobre a possibilidade de incorporação ou não da parcela salarial denominada “Regime Especial de Trabalho de Guarda Municipal” ao vencimento base.
  • Tese Fixada
    Município de Aparecida de Goiânia - A incorporação da gratificação “Regime Especial de Trabalho de Guarda Municipal” (R.E.T.G.M.) ao vencimento não autoriza a incidência de outras vantagens funcionais sobre ela, sob pena de violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal.
  • Observação:
    Determino a suspensão dos processos e recursos relacionados à matéria ora tratada, até o pronunciamento da Turma de Uniformização.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5602942-89.2021.8.09.0006
  • Relator: Dr. Fernando Moreira Gonçalves - Juiz de Direito Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 20/03/2024 (evento 79)
  • Situação do Tema: Admitido
  • Questão submetida a julgamento
    Decidir se a frequência ao curso de formação, o aluno fará jus à percepção de uma bolsa de estudo mensal, em valor correspondente ao menor vencimento pago pelo Poder Executivo ou o curso de formação foi realizado como etapa III do concurso.
  • Observação:
    Determino a suspensão dos processos e recursos relacionados à matéria ora tratada, até o pronunciamento da Turma de Uniformização.