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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Servidoras públicas contratadas em regime temporário têm direito à mesma licença maternidade das efetivas – de 180 dias. Esse é o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que julgou procedente, por unanimidade, o pedido de afastamento de uma professora da Secretaria Estadual de Educação, lotada em Anápolis, que havia conseguido apenas 120 dias junto ao órgão. O relator do voto foi o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto).
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O diretor da Escola Militar instalada nas dependências do Colégio Estadual Fernando Pessoa, em Valparaíso de Goiás, Capitão Santos, terá de pagar multa de R$ 13 mil por descumprimento de ordem judicial. O colégio havia sido proibido de cobrar matrícula de alunos sob pena de multa diária de R$ 1 mil, mas a escola não respeitou a sentença. A decisão monocrática é do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto) que manteve sentença do juízo da 1ª Vara Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude daquela comarca.
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O Frigorífico Margen Ltda, da cidade de Varjão, deverá cessar as atividades de criação, comercialização e abate de suínos em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A determinação é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do voto – acatado à unanimidade, desembargador Carlos Alberto França (foto), considerou os danos ambientais provocados pela suinocultura e a falta de alvará de funcionamento.
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"O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta."
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