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O juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad manteve sentença que condenou o Banco do Brasil S/A a ressarcir Odésio Antônio de Oliveira a quantia de R$ 50 mil, valor retirado indevidamente de sua conta poupança. Além disso, o Banco do Brasil terá de pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença para conceder a guarda provisória de uma menina a um casal que não estava em primeiro lugar na fila de adoção. O relator do voto, acatado à unanimidade pelo colegiado, foi o desembargador Amaral Wilson (foto) que considerou a relação já existente entre as partes – a família visitava a criança regularmente no abrigo e a levava para casa em fins de semana, recessos e feriados.
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O Hospital e Maternidade Santa Bárbara, em Goiânia, foi condenado a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, os pais de um bebê que morreu durante o parto normal, em circunstância na qual seria indicada uma cesariana. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que entendeu que cabe ao médico a responsabilidade de decidir qual o procedimento mais adequado para cada caso. O relator do voto, acatado por unanimidade, é do desembargador Carlos Escher (foto).
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Mesmo com exame de DNA negativo, a paternidade pode ser mantida caso haja vínculo socioafetivo entre pai e filho. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gilberto Marques Filho (foto) e manteve sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Pires do Rio, que julgou improcedente os pedidos de um pai que buscava retirar seu nome da certidão de nascimento de seu filho após descobrir, oito anos depois, que não era pai biológico da criança.
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