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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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“Eu sai de casa para descarregar minha arma. Só isso”. A afirmação é do suposto serial killer Tiago Henrique Gomes da Rocha, durante audiência realizada na manhã desta sexta-feira (09), pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, em processo a que Tiago responde pelo assassinato de Rosirene Gualberto da Silva. Trata-se da primeira ação penal em relação à uma série de homicídios dos quais seria o autor.
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Em decisão assinada na manhã desta sexta-feira (09), a juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, da 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia, concedeu recolhimento domiciliar ao presidiário Daniel Cândido Siles e fixou prazo de 72 horas para que a Junta Médica Oficial do Poder Judiciário designe data para realização de perícia médica que deverá averiguar o estado de saúde dele, "para eventual possibilidade de concessão de indulto humanitário".
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O juiz titular da 5ª Vara da comarca de Aparecida de Goiânia, Danilo Luiz Meireles dos Santos (foto), determinou que consumidora cumpra contrato de financiamento, por meio de consignação, com a BV Leasing Arrendamento Mercantil para aquisição de um veículo.
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Cargos relativos ao exercício de poder de polícia não podem ser ocupados por pessoas com certidão positiva da Justiça Federal. Este é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto), e reformou sentença do juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental de Aparecida de Goiânia ao denegar segurança a André Luis Mota de Andrade. Ele foi aprovado em concurso público para o cargo de Fiscal de Defesa Ambiental, mas não apresentou certidão negativa da Justiça Federal porque, na época, respondia a ação pública por ato de improbidade administrativa.
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