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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O governador em exercício, desembargador Ney Teles de Paula, e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em substituição, desembargador Carlos Hipólito Escher, entregaram, nesta sexta-feira (16), a reforma dos fóruns das comarcas de Pirenópolis e Jaraguá.
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A Lojas Renner S/A deverá indenizar a consumidora Elvonice Ferreira da Silva em R$ 3 mil, por danos morais causados pela inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto), que reformou sentença da comarca de Goiânia.
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A Estrela Distribuidora de Eletrodomésticos Ltda terá de indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, Valdemar Batista Leite de Aguiar, além de realizar a troca de um armário e de um rack adquiridos por ele. O cliente comprou as mercadorias, mas os objetos foram entregues faltando peças. A decisão é do juiz substituto em segundo grau, Sebastião Luiz Fleury (foto).
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Construtora Borges Landeiro a indenizar em dez salários mínimos uma consumidora que não recebeu um apartamento dentro do prazo previsto para entrega. A empresa ainda terá de restituir todas as parcelas já pagas pela cliente, já que o contrato não foi honrado. O relator do voto, seguido à unanimidade, foi o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).
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