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O expediente e os prazos processuais na comarca de Paranaiguara serão suspensos na segunda-feira (11), em virtude do feriado municipal alusivo à Abolição da Escravatura (Decreto Municipal nº 4.255/2026). A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 2008/2026. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A comarca de Catalão suspenderá o expediente e os prazos processuais nos dias 20 de agosto e 12 de outubro (Decreto Judiciário nº 2013/2026), em razão do feriado em comemoração ao aniversário do Município de Catalão e da consagração à padroeira da cidade, Nossa Senhora do Rosário. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informa que cumpre integralmente todas as decisões e diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas Cortes Superiores.
O Tribunal esclarece que os pagamentos mencionados na decisão da Corregedoria Nacional de Justiça referem-se à folha do mês de abril e foram realizados conforme as normas e orientações vigentes naquele período, inclusive com base em entendimentos e atos então autorizados pelos órgãos competentes.
O TJGO informa ainda que todas as informações solicitadas estão sendo prestadas à Corregedoria Nacional de Justiça, com absoluta transparência, colaboração institucional e observância aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Esclarece, também, que antes mesmo da publicação do acórdão do STF e da decisão da Corregedoria, o Tribunal de Justiça de Goiás já havia determinado o cumprimento integral das novas diretrizes a partir da folha do mês de maio, em conformidade com a decisão da Corte Suprema.
O Tribunal reafirma seu compromisso com a transparência, o controle administrativo e o fiel cumprimento das decisões judiciais e administrativas dos órgãos de controle do Poder Judiciário.
Esse compromisso tem destacado o TJGO nacionalmente pelas boas práticas de transparência e gestão, com a conquista de quatro Selos Diamante do Conselho Nacional de Justiça e três Selos Diamante no Radar da Transparência Pública.
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A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou João Victor Bernardi Albiero a 5 anos e 15 meses de reclusão, em regime fechado, por lavagem de dinheiro. Para ocultar a origem dos recursos para a aquisição de um Land Rover Discovery avaliado em R$ 514 mil, e encobrir o fato de que era o verdadeiro proprietário do veículo, ele pagou R$ 1 mil para que sua diarista, Thays Silva Gomes, o registrasse em seu próprio nome.
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