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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, em auxílio no Núcleo de Justiça 4.0, preside, nesta quarta-feira (14), o júri popular do servente de pedreiro Wesley Ricardo Sousa de Farias, de 29 anos, acusado de matar a tiros a sua ex-namorada Grasielli Alves de Souza. A sessão de julgamento começou a partir das 8h30, e está sendo realizada no auditório do Fórum de Aparecida de Goiânia, no Jardim Rio Grande. Nesta quinta-feira (15), o pedreiro Adriano Vicente de Souza, vulgo “Niquita”, será julgado pela morte de sua ex-companheira Deocleciana Mendes, cuja a sessão, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, vai ocorrer no Fórum Cível, no Park Lozandes, em Goiânia.
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A Diretoria do Foro da comarca de Cavalcante informa que o telefone do fórum local encontra-se inoperante e não recebe ligações externas. O Núcleo Técnico de Telecomunicações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás comunica que está trabalhando para resolver o problema do equipamento telefônico daquele fórum.
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O juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, foi designado, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Gabinete 1), também da capital, a partir do dia 13 de setembro de 2022, até o efetivo provimento. A determinação consta do Decreto Judiciário nº 2.312/2022, publicado nesta quarta-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3553, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) prorrogou a designação do juiz Carlos Henrique Loução, da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, para atuar na 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Cidade Ocidental, até o dia 13 de outubro de 2022, pelo Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas do 1º Grau – Interior (NAJ 1º Grau – Interior). A prorrogação consta do Decreto Judiciário nº 2.311/2022, publicado nesta quarta-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3553, Seção I, e não implica em prejuízo da atuação do magistrado na unidade judiciária de sua titularidade. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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