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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, expediu o Decreto Judiciário nº 660/2021, que altera o Decreto Judiciário nº 534/2021, para modificar o termo inicial da suspensão dos prazos processuais dos autos físicos de natureza criminal, pelo período de 30 dias, nas comarcas de Anicuns (a partir de 24 de fevereiro), Taquaral de Goiás (a partir de 25 de fevereiro), Formosa (a partir de 2 de março), Planaltina de Goiás (a partir de 5 de março), Jataí (a partir de 9 de março) e Quirinópolis (a partir de 17 de março).
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A distância não foi empecilho para a realização de uma audiência para guarda provisória de menores, promovida pela juíza Simone Pedra Reis, que responde pela comarca de Padre Bernardo. No município goiano, moram os dois irmãos, de oito e 13 anos, enquanto a irmã mais velha, que buscava a tutela dos caçulas, reside nos Estados Unidos. Com utilização da plataforma Zoom, para videoconferência, partes, advogados e Ministério Público participaram da oitiva, que culminou no deferimento da guarda provisória à autora.
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O juiz Camilo Schubert Lima, respondente pela 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) da comarca de São Miguel do Araguaia, foi designado para atuar como Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local. O decreto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3182, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz José Proto de Oliveira, em substituição na 3a Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, negou, nesta terça-feira (2), pedido de liminar da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag/Go) para que a entidade continue suas atividades administrativas e financeiras durante do período de restrição das atividades comerciais em decorrência da gravidade da pandemia de Covid-19, determinado pelo Decreto Municipal no 1.646/2021.
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