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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Morrinhos, determinou, liminarmente, que o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) promova a cobertura total do Tratamento Cirúrgico Primário com a Plataforma Robótica em favor de uma segurada, para tratamento de Endometriose Profunda, a ser realizada pelo seu cirurgião, no Hospital indicado a sua escolha. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa cominatória diária no valor de R$ 1,5mil reais, limitada a dez dias corridos, sem prejuízo das outras medidas de apoio ou de coerção processual cabíveis. A decisão foi tomada na quinta-feira(25).
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A Diretoria Financeira informa que já está disponível o comprovante de rendimentos para Imposto de Renda no Portal do Servidor.
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Com a avaliação técnica semanal divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) atualizou a relação de comarcas localizadas nas regiões em situação de calamidade, em decorrência da Covid-19. Com isso, além das 45 comarcas que já estavam em situação de calamidade, esta semana Campos Belos e Cavalcante entraram para a lista daquelas que se encontram nessa condição, ficando com o atendimento presencial e os prazos processuais em autos físicos suspensos a partir da próxima segunda-feira, 1º de março, conforme disposto no Decreto Judiciário nº 595/2021.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a Resolução nº 139, de 24 de fevereiro de 2021, instituindo condições especiais de trabalho de magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham cônjuges, companheiros, filhos ou dependentes legais em igual situação. O mesmo ato cria, no âmbito do Judiciário goiano, a campanha “Setembro Verde”, a ser desenvolvida anualmente no mencionado mês e em alusão ao Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 11.133/2005, comemorado no dia 21 de setembro.
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