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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Felipe Vaz de Queiroz, titular do 10º Juizado Especial Cível, acompanhado do servidor Luiz Gustavo Campos Bispo Barbosa, será o responsável pelo plantão judicial de audiência de custódia na comarca de Goiânia, neste final de semana, compreendendo os dias 27 e 28 . No apoio, os oficiais de justiça Cristiano Naves Amaral e Henrique Jorge Dias. A equipe atenderá pelos telefones (62) 9 9296-7600 e (62) 9 9266-9707. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Os integrantes do Comitê Orçamentário e de Priorização do Primeiro Grau se reuniram nessa sexta-feira (26), de forma extraordinária, para discutir o regimento interno do comitê. Os participantes da reunião trabalharam a partir do capítulo 4º Artigo 5º, do Regimento Interno, fazendo alterações necessárias no texto. O encontro foi conduzido pelo presidente do comitê, juiz Altamiro Garcia Filho.
Prazos processuais no SEEU com término até 26 de fevereiro serão prorrogados para o próximo dia útil
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A Divisão de Gerenciamento do Processo Judicial Digital do TJGO informa que, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "em acréscimo à nota oficial publicada no dia 23 de fevereiro de 2021, referente aos trabalhos para atualização de tecnologia e migração de infraestrutura do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, que as equipes continuam dedicadas a sanar todos os problemas que afetam o funcionamento da execução penal de todo o país, priorizando a estabilização do sistema e as rotinas necessárias para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
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Um shopping da cidade de Jataí foi condenado a indenizar uma criança que sofreu queimaduras de segundo grau na região palmar da mão direita, após encostá-la num refletor instalado no chão do estabelecimento, sem qualquer grade de proteção. A sentença é do juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª Vara Cível e Infância e Juventude da comarca de Jataí, que fixou os danos morais em R$ 10 mil, e os materiais a quantia de R$ 52,17, gastos com medicamentos. O magistrado ressaltou que “compete à requerida zelar pelas condições de segurança do estabelecimento comercial”.
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