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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, participou nesta segunda-feira (6) da abertura oficial do XVII Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE), realizado no Salão Nobre do Fórum Ruy Barbosa, em Salvador (BA). O evento reúne presidentes de tribunais, magistrados e autoridades do Poder Judiciário e integra a programação do Gabinete Itinerante da Presidência do TJGO.
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O presidente da Comissão de Memória e Cultura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Itaney Campos, abriu, na tarde desta segunda-feira (6), evento cultural que celebrou a arte e a literatura produzidas por magistrados goianos. A cerimônia, realizada na Pinacoteca Desembargador Camargo Neto, no térreo do Palácio de Justiça Desembargador Clenon Barros Loyola, marcou a abertura da exposição “A Utopia das Cores”, do juiz aposentado e artista plástico Carlos Elias da Silva, e a sessão de autógrafos das obras literárias “O Colecionador de Lugares – Contos e Novelas”, de Sebastião de Assis Neto, juiz substituto em 2º grau, e “Os Filhos da Mãe” e “Soneto Polissêmico”, de autoria do juiz substituto em 2º grau, Denival Francisco da Silva.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, noticiou nesta segunda-feira (6), a abertura do Edital nº 13/2025, para Concurso de Remoção e/ou Promoção. A publicação institui o Concurso de Remoção e/ou Promoção de magistradas e magistrados, seguindo os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, conforme determina a Constituição Federal e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), TJGO e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Será beneficiada a 2ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia (entrância final) – promoção antiguidade (a remoção antiguidade precede).
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A Justiça de Goiás condenou dois réus por utilizarem ferramentas de inteligência artificial para adulterar imagens e tentar fraudar o sistema de reconhecimento facial de um banco digital. A decisão, assinada pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da comarca de Goiânia, reconheceu a prática dos crimes de falsidade ideológica digital, tentativa de estelionato eletrônico por 709 vezes e associação criminosa.
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