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As magistradas e magistrados, assim como as servidoras e servidores convocados para plantão judicial de primeiro grau de jurisdição desta semana, iniciarão suas atividades às 19h01 desta segunda-feira (13), com encerramento no dia 20. A convocação, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, se deu por meio do Decreto Judiciário nº 1.348/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3488, Suplemento, Seção I.
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu provimento a uma apelação cível, ordenando o retorno do feito à fase de dilação probatória para produção da prova testemunhal. A apelação foi interposta por um avô materno contra sentença de mérito proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Família da comarca de Goiânia, nos autos de ação declaratória de relação avoenga ajuizada em seu desfavor, pelo neto. Os nomes que constam na reportagem são fictícios para melhor entendimento do texto e preservar a identidade das partes.
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A desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e o desembargador Itamar de Lima são os responsáveis pelo plantão judiciário em segundo grau da próxima semana, compreendendo o período de 13 a 20 de junho. Os feitos de competência exclusiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ficarão a cargo da desembargadora Carmecy Rosa, enquanto as demais demandas do Tribunal com o desembargador Itamar de Lima. Os magistrados foram designados, respectivamente, pelos Decretos Judiciários nº 1.350/2022 e nº 1351/2022.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) designou o juiz Altamiro Garcia Filho, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Jataí, para prestar auxílio na 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível, de Registros Públicos, Ambiental e Juizado Especial Cível) da comarca de Posse. A designação consta do Decreto Judiciário nº 1.355/2022 e, segundo o ato, publicado na sexta-feira (10), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3489, Seção I, a designação é sem prejuízo da atuação do magistrado na unidade judiciária de sua titularidade. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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