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A juíza Marianna de Queiroz Gomes, da 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) da comarca de Mozarlândia, foi designada para, sem prejuízo na unidade judiciária de sua titularidade, prestar auxílio no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia, nos dias 7, 10 e 11 de março de 2022. A determinação consta do Decreto Judiciário nº 455/2022, publicado nesta quinta-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3424, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Em solidariedade à tragédia que acometeu a cidade fluminense de Petrópolis, no dia 15 de fevereiro, que culminou na morte de 232 pessoas contabilizadas até o momento, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulga a campanha de arrecadação lançada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ). Tribunais de todos os entes da federação estão unidos na causa, atendendo a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Héber Carlos de Oliveira, comparece, nesta quinta e sexta-feira (3 e 4), em seis serventias extrajudiciais da capital. O trabalho tem a finalidade de certificar que suas determinações, decorrentes de inspeção realizada no fim do ano de 2021, foram cumpridas. O diretor do Foro, na qualidade de corregedor permanente, realiza anualmente correição ordinária em todas as serventias extrajudiciais sujeitas à sua fiscalização, para isso, segue um formulário padrão, disponibilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO).
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A Four Seasons Agência de Turismo (M. P. da Silva Turismo), localizada na cidade de Anápolis, foi condenada pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a indenizar duas mulheres que tiveram seus pertences furtados num quarto de hotel durante uma viagem internacional. Elas receberão, cada uma, R$ 5 mil a título de danos morais. A empresa terá de pagar, ainda, às recorrentes, os danos materiais de R$ 2.822,40. O voto unânime, em recurso inominado e julgado por ementa (artigo 46 da Lei nº 9.099/95), foi proferido pela juíza relatora, Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui.
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