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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A recém-sancionada Lei Federal nº 14.181/2021, denominada de Lei do Superendividamento ou Lei Cláudia Lima Marques, pautou decisão inédita da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que condenou o Banco Panamericano S/A a indenizar um cliente. É a primeira vez que o Poder Judiciário goiano decide com base na nova legislação. O autor da ação havia contratado com a instituição financeira um empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, no qual, em momento algum, foi informado o número de parcelas, tampouco o saldo devedor ao longo do tempo. O redator do voto foi o desembargador Marcus da Costa Ferreira, que ressaltou, em seus fundamentos, a inobservância ao dever de informação e transparência ao cliente, por parte da empresa ré.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, tornou público a abertura de edital para concurso de remoção e/ou promoção de magistrados, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, para o 3º Juizado Especial da comarca de Goiânia – promoção merecimento -(a remoção antiguidade precede). A vaga foi aberta com a aposentadoria voluntária do juiz Salomão Afiune, publicada nesta sexta-feira (9).
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Em virtude de manutenção elétrica a ser realizada no Fórum Cível nesse final de semana ( dias 10 e 11 de julho), a Diretoria de Tecnologia da Informação do TJGO informa que haverá interrupção no sistema Projudi/PJD nesta sexta-feira (9), às 19 horas, para movimentação desse sistema para o Datacenter do Complexo do TJGO.
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Em razão da necessidade de se promover a digitalização dos processos físicos e híbridos da comarca de Inhumas, continuam suspensos os prazos processuais desses feitos em tramitação na 1ª e 2ª Vara Criminal, bem como da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos Ambiental e do Juizado das Fazendas Públicas local. A suspensão começou na quarta-feira (7), permanecendo até concluir a digitalização dos referidos feitos, ressalta o Decreto Judiciário nº 1.735/2021.
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