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O juiz Márcio Morrone Xavier, titular da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Rio Verde, determinou que o município de Rio Verde custeie, no prazo de 15 dias, exames de Ressonância Magnética de Crânio, Bera e Eletroencefalograma a uma criança recém-nascida, conforme prescrito por seu médico, para dar início ao tratamento. O bebê nasceu prematuro, e sofre de atraso no desenvolvimento cognitivo e motor, além de ter perdido a audição, visão e mastigação, em razão de permanecer por quatro meses internado em UTI neonatal. Em caso de descumprimento da ordem judicial, será feito o sequestro das contas bancárias do ente público.
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Os juízes auxiliares em segundo grau Camila Nina Erbeta Nascimento e Adegmar José Ferreira (Juízes Coordenadores do Programa de Auxílio e Aceleração de Julgamentos, que visa reduzir o acervo processual no âmbito da 2ª instância (NAJ - 2ª Instância) foram designados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para atuarem em auxílio, a partir de 29 de outubro, ao gabinete do desembargador Itaney Francisco Campos, na 1ª Câmara Criminal. O NAJ de 2ª Instância foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 401, de 3 de fevereiro de 2021.
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A autonomia do Poder Judiciário, a independência da magistratura e a proposta de reforma administrativa na PEC 32/2021 foram os destaques entre os temas debatidos na manhã desta quinta-feira (4/11), durante o segundo dia do 120º Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, (TJGO), desembargador Carlos França, participa do evento sediado no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em Recife.
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Cinco delegados substitutos, aprovados sub judice no último concurso, devem retornar aos postos de trabalho imediatamente, por força de liminar deferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em decisão de autoria do desembargador Maurício Porfírio Rosa. Eles haviam sido afastados após despacho do governador Ronaldo Caiado, que retificou o Decreto que antes havia nomeado os aprovados no certame. Com o novo ato do chefe do Executivo, os candidatos foram excluídos, o que motivou o grupo a ajuizar o mandado de segurança em questão.
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