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O prefeito de Santo Antônio do Descoberto, Itamar Lemes do Prado, será indenizado pelo ex-Secretário Municipal de Meio Ambiente, Fernando Arivelton de Souza Gomes, conhecido como Fernando Lobão, em R$ 10 mil por danos morais. Consta dos autos que o ex-secretário difamou e injuriou o prefeito em postagens no Facebook, chamando-o de caloteiro, malandro, ditador e corrupto.
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Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto) condenou um morador de um prédio de Goiânia a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o ex-síndico em decorrência de uma falsa acusação de desvio de dinheiro. Apesar de haver acordo anterior entre as partes na esfera penal a respeito do crime de calúnia, o magistrado frisou que a reparação cível segue de forma independente.
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O juiz Everton Pereira Santos julgou procedente o pedido para conceder o benefício assistencial - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) – a Nair Ferraz Demuro, mesmo seu marido recebendo renda superior a um quarto do salário-mínimo. A sentença foi proferida durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de São Simão.
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Os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram, por unanimidade, seguir voto da relatora, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, para reformar sentença do juízo de Senador Canedo, declarando nula a doação efetivada pela Lei n° 1.041/04, por vício relativo à finalidade e legalidade, devendo a área retornar ao patrimônio do Município de Senador Canedo.
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