+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 122
As comarcas de Bom Jesus de Goiás, Caldas Novas, Itumbiara, Jataí, Mara Rosa, Montividiu e Uruaçu recebem, de 22 a 26 de janeiro, o Programa Pró-Júri. A lista das magistradas e magistrados que atuarão no evento consta do Decreto Judiciário nº 5.589/2023.
- Detalhes
- Acessos: 135
A juíza substituta em segundo grau, Maria Cristina Costa Morgado, vai substituir pelo prazo de 11 dias, a partir desta segunda-feira (15) e até 25 de janeiro, o desembargador Gilberto Marques Filho na 3ª Câmara Cível e na 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O desembargador está em usufruto de suas férias regulamentares, observa o Decreto Judiciário nº 96/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
- Detalhes
- Acessos: 140

Acontece na próxima quarta-feira (17), às 16 horas, o lançamento do livro de crônicas “Textos e Contextos de uma Revisitação”, de autoria do desembargador José Carlos de Oliveira. O evento é uma promoção da Comissão de Memória e Cultura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e será realizado no Foyer do Auditório Desembargador José Lenar de Melo Bandeira, no Espaço Cultural Goiandira do Couto, localizado no térreo do Palácio Desembargador Clenon de Barros Loyola, sede do TJGO.
- Detalhes
- Acessos: 338
A Unimed Anápolis Cooperativa de Trabalho Médico deverá custear, integralmente, no prazo de 30 dias, cirurgia plástica reparadora não estética de uma paciente que havia realizado cirurgia bariátrica em razão de sua obesidade mórbida e comorbidade associadas ao seu sobrepeso. A decisão é da juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Goianira, ao entender que a negativa deve ser rejeitada, uma vez que a retirada do excesso de pele é de extrema importância para o bem-estar da paciente, bem como não pode ser entendida como meramente estética.
-
Ouvir notícia: