Apresentação

Diante da autorização do CNJ (Resolução n° 439/2022), foi instituído, através do Decreto Judiciário TJGO n° 2124/2022, o programa de residência jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, visando proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça.

A residência jurídica trata-se de modalidade de ensino destinada a bacharelas e bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos.

As residentes e os residentes terão a oportunidade de passarem por treinamento em serviço, envolvendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos membros da Magistratura e ao corpo funcional do Poder Judiciário do Estado de Goiás quando do desempenho das suas atribuições institucionais.

A admissão no programa depende de aprovação em processo seletivo público (provas objetiva e discursiva), de caráter classificatório e eliminatório.

Diz o art. 11 do DJ n° 2124/2022:

As atividades práticas desenvolvidas pelo residente envolverão auxílio nas seguintes tarefas:

I - pesquisas jurídicas atinentes aos processos judiciais em andamento;

II - elaboração de relatórios para fundamentação de atos judiciais;

III - redação de minutas de informações, despachos, decisões e sentenças;

IV - análise de petições, verificando-se sua regularidade processual, a documentação e o fundamento jurídico do pedido;

V - outras atividades definidas pelo magistrado-orientador, necessárias ao aprendizado, ao impulso dos processos judiciais e, principalmente, a aplicabilidade dessas ações para melhoria do aprendizado e da prestação jurisdicional.

Parágrafo único. A elaboração de arrazoados jurídicos é inerente ao programa de residência jurídica, não decorrendo dessa atividade nenhum direito autoral.

As residentes e os residentes serão avaliados por magistrada orientadora ou magistrado orientador e deverão obter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades e eventos, sob pena de desligamento do programa.

A jornada da residência jurídica será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, de segunda à sexta-feira, dentro do expediente forense.

Serão devidos às residentes e aos residentes bolsa residência mensal (no máximo, 36 bolsas) e auxílio-transporte.

Após a conclusão do programa e, desde que cumpridas as normas previstas no referido decreto judiciário e aquelas estabelecidas no termo de compromisso, será fornecido certificado.

Legislação

- Resolução CNJ n° 439/2022
- Decreto Judiciário TJGO n° 2124/2022

Documentos

  • Ficha cadastral -
  • Relação de documentos -
  • Declaração de não atuação como residente -
  • Declaração de não servidor público -
  • Declaração de não condenação -
  • Declaração de não ter sofrido penalidade nem ato desabonador -
  • Declaração sobre acumulação ou não de cargos públicos -