Apresentação
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com base na Resolução n.º 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), institui o Programa de Residência Jurídica por meio do Decreto Judiciário TJGO n.º 2124/2022. O programa oferece oportunidade de formação teórica e prática, combinando aprendizado de alta qualidade e experiência direta com o Poder Judiciário. A iniciativa promove o desenvolvimento de habilidades essenciais, fortalece a formação jurídica e proporciona uma preparação sólida para impulsionar a carreira no Direito.
Objetivos do Programa
O programa tem como finalidade proporcionar aos participantes uma formação completa, conciliando aprendizado acadêmico e experiência prática. O residente terá a oportunidade de trabalhar diretamente com magistrados e servidores do Tribunal, realizando atividades que contribuirão significativamente para seu desenvolvimento profissional e pessoal.
Público-Alvo
Podem participar do Programa de Residência Jurídica bacharéis em Direito matriculados em cursos de pós-graduação – como especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado – ou ter concluído a graduação em Direito há, no máximo, cinco anos.
Atividades do Programa
Os residentes terão a oportunidade de colaborar em diversas atividades jurídicas, como a elaboração de relatórios, minutas de decisões e sentenças, e a análise de processos. A prática diária proporcionará uma visão abrangente da rotina do Judiciário, enquanto o residente contribui para a eficiência do Tribunal de Justiça de Goiás.
Processo Seletivo
O ingresso no programa será realizado por meio de um processo seletivo público, que garantirá a transparência e a imparcialidade. As vagas serão distribuídas de acordo com as necessidades do Tribunal, priorizando as unidades do primeiro grau de jurisdição.
Requisitos para Ingresso
- Diploma de bacharel em Direito (Obrigatório) e declaração de matrícula em curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC (caso tenha mais de 5 (cinco) anos de formado);
- Disponibilidade para jornada de 30 horas semanais (6 horas diárias), de segunda a sexta-feira, dentro do expediente forense;
- Cumprimento das exigências estabelecidas no edital de seleção e convocação.
Benefícios e Condições
- Jornada de trabalho: 6 horas diárias (30 horas semanais)
- Bolsa-residência: R$ 3.985,00
- Auxílio-transporte: R$ 189,20 (cento e oitenta e nove reais e vinte centavos), com base nos dias efetivamente trabalhados
- Suporte de um orientador: cada residente será acompanhado por um magistrado, garantindo o desenvolvimento contínuo e a excelência no aprendizado.
- Tempo máximo de residência: 36 meses, equivalente ao recebimento de 36 (trinta e seis) bolsas, conforme Decreto Judiciário TJGO n.º 2124/2022.
- Recesso remunerado: assegurado aos residentes que atuarem por 12 meses ou mais, conforme regulamentação.
Finalização e Certificação
Ao término da residência, será concedido certificado aos participantes que alcançarem o aproveitamento mínimo de 75% nas atividades e eventos, conforme o regulamento do programa e o termo de compromisso.
Atualizações
Para obter informações atualizadas sobre os processos seletivos, acompanhe o perfil oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Instagram @tjgooficial e acesse o site oficial do TJGO.
Dúvidas ou Mais Informações?
Para esclarecimentos adicionais ou informações sobre o Programa de Residência Jurídica, entre em contato com o Núcleo de Gerenciamento do Programa de Residência Jurídica:
E-mail:
Telefones: 3236-5368, 3216-2524, 3216-2512, 3216-2954, 3216-2950
Legislação
- Resolução CNJ n° 439/2022
- Decreto Judiciário TJGO n° 2124/2022
Documentos
Perguntas Frequentes
- 1) Quais os documentos necessários para fins de admissão no Programa de Residência Jurídica?
- A relação de documentos necessários encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: Clique aqui para acessar.
- 2) Qual será o critério de lotação da(o) candidata(o) aprovada(o) no processo seletivo? Terá alguma audiência para defini-la, conforme a ordem classificatória?
- Será realizada uma audiência pública para definir as lotações. A data da sua realização, não definida até o momento, deverá ser acompanhada pela(o) candidata(o) no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
- 3) Poderei exercer a advocacia e, ao mesmo tempo, atuar como residente jurídica(o) no Poder Judiciário do Estado de Goiás?
-
Não.
De acordo com o art. 10, § 3°, do DJ n° 2.124/2022, “Os residentes não poderão exercer a advocacia durante a vigência do Programa de Residência Jurídica e não possuir vínculo profissional com escritório de advocacia”.
Inclusive, a(o) candidata(o) aprovada(o) deverá apresentar documento comprobatório de suspensão da OAB, caso esteja inscrita(o). - 4) Poderei atuar como residente dentro e fora do Poder Judiciário do Estado de Goiás ao mesmo tempo?
- Não. Será exigida declaração de que não atua como residente em outra instituição pública ou privada (art. 7°, IV, do DJ n° 2.124/2022).
- 5) Poderei ser servidora pública ou servidor público e, ao mesmo tempo, atuar como residente jurídica(o)?
- Não. Será exigida declaração de que não é servidor público (art. 7°, V, do DJ n° 2.124/2022).
- 6) Poderei exercer atividades privativas de magistradas(os)?
- Não (art. 10, §1°, do DJ n° 2.124/2022).
- 7) Poderei atuar nas atividades-fim do Poder Judiciário do Estado de Goiás?
- As(os) residentes não poderão atuar de forma isolada nas atividades finalísticas (art. 10, §1°, do DJ n° 2.124/2022).
- 8) As atividades poderão ser exercidas remotamente?
- Sim, desde que haja permissão da(o) titular da unidade, na condição de orientadora ou orientador (art. 8°, § 2°, do DJ n° 2.124/2022).
- 9) Qual será a minha jornada de treinamento em serviço durante a Residência Jurídica?
- Será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, dentro do expediente forense (art. 15 do DJ n° 2.124/2022).
- 10) Qual a consequência de estar respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD)?
- A(o) aprovada(o) não pode ingressar se for servidora pública ou servidor público, e não apenas pelo fato de estar respondendo a PAD.
- 11) Fui classificada(o) no processo seletivo da Residência Jurídica, mas ainda não colei grau em Direito. E agora?
- Será aceita declaração ou certidão de conclusão emitida pela instituição de ensino, indicando a data prevista da colação de grau. O diploma deverá ser entregue oportunamente.
- 12) Poderei receber a bolsa-residência e o auxílio-transporte em qualquer instituição financeira onde eu tenha conta bancária? Qual tipo de conta bancária?
- Deve ter conta corrente ou conta salário no Itaú Unibanco S.A. (código 341). É possível solicitar portabilidade para outro banco.
- 13) Poderei trabalhar com carteira assinada e, ao mesmo tempo, participar do Programa de Residência Jurídica?
- Sim, desde que haja compatibilidade de horários. É vedado apenas o vínculo como servidor público.
- 14) Quando devo solicitar o desligamento do cargo público que desempenho atualmente ou de outro Programa de Residência Jurídica?
- O desligamento deverá ser solicitado somente quando o programa for iniciado no Poder Judiciário do Estado de Goiás.