TEMA: TELETRABALHO DOS SERVIDORES E DAS SERVIDORAS
1) Quais são as normativas sobre o teletrabalho dos (as) servidores (as) do Tribunal de justiça do Estado de Goiás?
- Resolução CNJ n° 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
- Resolução TJGO n° 175/2021, que dispõe sobre o regime de Teletrabalho para servidoras e servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
- Decisão do Conselho Nacional de Justiça no PCA n° 0002260-11.2022.2.00.0000 sobre a alteração na Resolução CNJ n° 227/2016.
2) A adesão ao teletrabalho é obrigatória?
-
NÃO.
A realização do teletrabalho é facultativa e restrita às atividades em que
seja possível mensurar o desempenho, de forma qualitativa ou quantitativa, não
se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor (art. 4° da Resolução
TJGO n° 175/2021).
3) Há limitação de percentual de servidores que podem exercer suas atividades em regime de teletrabalho?
-
SIM.
A realização de teletrabalho integral está limitada a 30% dos servidores (§
7°do art. 9° da Resolução TJGO n° 175/2021, com redação da Resolução TJGO n°
223/2023).
4) É possível a adoção de teletrabalho em sistema de revezamento?
-
SIM.
Na hipótese de revezamento entre os servidores, para fins de regime de
teletrabalho parcial, é possível que se ultrapasse o limite de 30%, desde que
mantido o percentual de 70% presencial para o adequado funcionamento das
unidades (§5° do art. 9° da Resolução TJGO n° 175/2021).
5) A adoção do sistema de revezamento impede a realização de teletrabalho integral?
-
NÃO.
É possível que no sistema de revezamento existam servidores autorizados para
atuarem em regime de teletrabalho parcial e integral, desde que seja
assegurado o percentual mínimo diário de 70% dos servidores em regime
presencial.
6) É possível o arredondamento do cálculo da limitação a 30%?
-
SIM.
Deve ser considerada, em regra, a totalidade de servidores do quadro
permanente da vara (escrivania e gabinete), do gabinete (turma recursal e
segundo grau) ou da unidade administrativa. Caso o resultado corresponde a 30%
seja um número decimal, deve-se arredondar para o primeiro número inteiro
imediatamente superior (§ 7° do art. 9° da Resolução TJGO n° 175/2021, com
redação da Resolução TJGO n° 223/2023).
Ex: 30% de 8 = 2,4. Arredonda-se para 3.
7) Todos os servidores devem ser incluídos no cálculo de 30%?
-
NÃO.
O percentual máximo de 30% de servidores em regime de teletrabalho aplica-se
apenas aos servidores do quadro permanente em efetivo exercício e em condições
normais de trabalho da unidade (vara, gabinete ou setor administrativo),
conforme o §7º do art. 9º da Resolução TJGO nº 175/2021, alterado pela
Resolução nº 223/2023.
- Unidades técnicas das áreas de tecnologia da informação e contadoria judicial;
- Unidade de plantão judicial vinculada à Central de Processamento Eletrônico;
- ervidores(as) lotados(as) em Comarcas desinstaladas, até que sejam relotados(as), observada a média de produtividade do grupo.
Entretanto, a própria Resolução nº 223/2023 exclui do limite de 30% algumas categorias específicas, conforme o §8º do mesmo artigo, sendo elas:
8) Há servidores que têm prioridade na realização do teletrabalho, na hipótese de concorrência com outro servidor?
-
SIM.
O rol está previsto no art. 10 da Resolução TJGO n° 175/2021:
- apresentem deficiência atestada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário Goiano;
- tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência atestada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário Goiano;
- estejam gestantes, lactantes e mães de crianças com idade de até 12 (doze) anos;
- estejam em usufruto de licença para o acompanhamento de cônjuge.
Art. 10. Na hipótese de concorrer com outro servidor que tenha interesse no teletrabalho, terão prioridade os(as) servidores(as), que:
9) Qual a forma do (a) servidor (a) requerer o teletrabalho?
-
Mediante requerimento apresentado pelo(a) interessado(a), por meio do sistema
Proad, com o assunto “TELETRABALHO: RESOLUÇÃO TJGO N° 175/2021”, mas o pedido
deve ser enviado à Diretoria de Gestão de Pessoas após a concordância do chefe
imediato.
10) O teletrabalho parcial ou integral poderá ser disciplinado por meio de Portaria do Magistrado?
-
NÃO.
Em quaisquer situações relacionadas ao teletrabalho a matéria deve ser tratada
nos termos o item 9, e todas as informações pertinentes, inclusive a que se
refere ao cumprimento do percentual de 70% em regime presencial, devem constar
do respectivo plano de trabalho, sob pena de o pedido não ser conhecido.
11) Qual a unidade responsável por apreciar os pedidos de atuação em regime de teletrabalho?
-
A Diretoria de Gestão de Pessoas é a unidade responsável por apreciar os
pedidos de atuação em regime de teletrabalho formulados por servidores(as),
cujos nomes serão a ela encaminhados pelo gestor da unidade ou pelo chefe
imediato, nos termos do Decreto Judiciário n° 836/2023 e do art. 9º, caput, da
Resolução TJGO nº 175, de 10 de dezembro de 2021, alterada pela Resolução TJGO
nº 223, de 8 de março de 2023.
12) Qualquer servidor(a) pode exercer suas atividades em regimede teletrabalho?
-
NÃO.
É vedada a atuação em regime de teletrabalho nas modalidades integral ou
parcial aos servidores que:
- estejam no primeiro ano do estágio probatório;
- apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadasem perícia médica;
- tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação. (art. 12 da Resolução TJGO n° 175/2021)
13) Quais são as responsabilidades da chefia imediata, em conjunto com o gestor da respectiva unidade?
- assegurar a atuação presencial diária de, no mínimo, 70% dos servidores do quadro permanente em efetivo exercício e em condições normais de trabalho;
- acompanhar, mensalmente, o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;
- monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
- estabelecer, com o servidor em teletrabalho, prévia organização sobre formas de comunicação e horários de disponibilidade a serem utilizados como regra, de modo a garantir o direito à desconexão, o respeito aos períodos de repouso, observando-se a respectiva jornada de trabalho, necessários à recuperação biológica, à proteção da intimidade e da privacidade e à convivência social. Parágrafo único. Caso seja identificado o descumprimento do percentual previsto no § 7º do artigo 9°, o gestor da unidade adotará, imediatamente, as providências necessárias objetivando o devido ajuste.”
14) O teletrabalho do (a) servidor (a) poderá ser revogado?
-
SIM.
O servidor que não atingir a(s) meta(s) estabelecida(s), de forma
injustificada, por 2 (dois) meses consecutivos ou por 3 (três) meses
alternados no período de 1 (um) ano será excluído do programa de teletrabalho.
(art. 18 da Resolução TJGO n° 175/2021)
15) É possível a dispensa da presença física do servidor no período das 18h e 19h?
-
SIM.
Nas situações devidamente justificadas, será autorizado o teletrabalho durante
uma hora diária, mediante formalização em plano de trabalho, com a finalidade
de dispensar a presença física nos fóruns no período das 18h e 19h (§ 9° do
Art. 9° da Resolução TJGO n° 175/2021, com redação da Resolução TJGO n°
223/2023).
16) Os servidores que lotados em comarcas que foram ou venham a ser desinstaladas podem atuar em regime de teletrabalho?
-
SIM.
Até que sejam relotados por interesse próprio, será assegurado o exercício das
atividades a partir do posto avançado, devendo ser observada a mesma média de
produtividade dos demais servidores do mesmo agrupamento.
17) O servidor em teletrabalho pode prestar serviço para mais de uma unidade judiciária e/ou administrativa?
-
Sim.
Seja na comarca de sua unidade de lotação ou não, mediante anuência do
servidor e das chefias envolvidas, permitindo a confecção de plano de trabalho
conjunto (§ 3° do art. 9°)
18) Os(as) servidores(as) em condições especiais de trabalho, nas hipóteses regidas pela Resolução CNJ nº 343/2020, deverão requerer teletrabalho na forma da Resolução TJGO 175/2021?
-
NÃO.
Caso (o) servidor (a) se enquadre no art.1º e 1º-A da Resolução CNJ nº
343/2020 e queira solicitar condições especiais de trabalho, deverá fazer
requerimento via PROAD próprio, pois haverá necessidade de encaminhamento à
junta médica do TJGO.
19) Para os servidores que estiverem em teletrabalho integral, qual a frequência para o comparecimento pessoal na unidade de Lotação?
-
A frequência de comparecimento pessoal é a que estiver prevista no plano de
trabalho, na forma do inciso IV do art. 13 da Resolução TJGO nº 175/2021.
20) O servidor já pode iniciar o regime de teletrabalho a partir da data em que foi autorizado no seu plano de trabalho, pelo gestor da unidade, ou ele teria que aguardar o deferimento pela DRH?
-
O servidor já pode iniciar o teletrabalho no momento que o gestor autorizar
seu plano de trabalho.