TEMA: TELETRABALHO DOS SERVIDORES E DAS SERVIDORAS

1) Quais são as normativas sobre o teletrabalho dos (as) servidores (as) do Tribunal de justiça do Estado de Goiás?

    1.1 Resolução CNJ n° 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
    1.2 Resolução TJGO n° 175/2021, que dispõe sobre o regime de Teletrabalho para servidoras e servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
    1.3 Decisão do Conselho Nacional de Justiça no PCA n° 0002260-11.2022.2.00.0000 sobre a alteração na Resolução CNJ n° 227/2016.

2) A adesão ao teletrabalho é obrigatória?

    NÃO. A realização do teletrabalho é facultativa e restrita às atividades em que seja possível mensurar o desempenho, de forma qualitativa ou quantitativa, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor (art. 4° da Resolução TJGO n° 175/2021).

3) Há limitação de percentual de servidores que podem exercer suas atividades em regime de teletrabalho?

    SIM. A realização de teletrabalho integral está limitada a 30% dos servidores (§ 7°do art. 9° da Resolução TJGO n° 175/2021, com redação da Resolução TJGO n° 223/2023).

4) É possível a adoção de teletrabalho em sistema de revezamento?

    SIM. Na hipótese de revezamento entre os servidores, para fins de regime de teletrabalho parcial, é possível que se ultrapasse o limite de 30%, desde que mantido o percentual de 70% presencial para o adequado funcionamento das unidades (§5° do art. 9° da Resolução TJGO n° 175/2021).

5) A adoção do sistema de revezamento impede a realização de teletrabalho integral?

    NÃO. É possível que no sistema de revezamento existam servidores autorizados para atuarem em regime de teletrabalho parcial e integral, desde que seja assegurado o percentual mínimo diário de 70% dos servidores em regime presencial.

6) É possível o arredondamento do cálculo da limitação a 30%?

    SIM. Deve ser considerada, em regra, a totalidade de servidores do quadro permanente da vara (escrivania e gabinete), do gabinete (turma recursal e segundo grau) ou da unidade administrativa. Caso o resultado corresponde a 30% seja um número decimal, deve-se arredondar para o primeiro número inteiro imediatamente superior (§ 7° do art. 9° da Resolução TJGO n° 175/2021, com redação da Resolução TJGO n° 223/2023).
    Ex: 30% de 8 = 2,4. Arredonda-se para 3.

7) Todos os servidores devem ser incluídos no cálculo de 30%?

    NÃO. Há 3 exceções previstas no § 8° do art. 9° da Resolução TJGO n° 175/2021,que são os servidores das:
    I unidades técnicas das áreas de tecnologia da informação e contadoria judicial;
    II unidade de plantão judicial vinculada à Central de Processamento Eletrônico;
    III servidoras e os servidores lotados em Comarcas que forem desinstaladas, até que ocorra a relotação por interesse próprio, devendo ser observada a mesma média de produtividade dos demais servidores do mesmo agrupamento.
    Também não serão computados os servidores nas situações de impossibilidade de acesso às instalações do fórum em razão de reformas, calamidade pública ou motivo de força maior, enquanto perdurar o motivo, o que deve ser formalmente comunicado à Presidência, conforme art. 9, §11 da Resolução 223/2023.

8) Há servidores que têm prioridade na realização do teletrabalho, na hipótese de concorrência com outro servidor?

    SIM. O rol está previsto no art. 10 da Resolução TJGO n° 175/2021:
    Art. 10. Na hipótese de concorrer com outro servidor que tenha interesse no teletrabalho, terão prioridade os(as) servidores(as), que:
    I apresentem deficiência atestada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário Goiano;
    II tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência atestada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário Goiano;
    III estejam gestantes, lactantes e mães de crianças com idade de até 12 (doze) anos;
    IV estejam em usufruto de licença para o acompanhamento de cônjuge.

9) Qual a forma do (a) servidor (a) requerer o teletrabalho?

    Mediante requerimento apresentado pelo(a) interessado(a), por meio do sistema Proad, com o assunto “TELETRABALHO-HOMEOFFICE”, mas o pedido deve ser enviado à Diretoria de Recursos Humanos após a concordância do chefe imediato.

10) O teletrabalho parcial ou integral poderá ser disciplinado por meio de Portaria do Magistrado?

    NÃO. Em quaisquer situações relacionadas ao teletrabalho a matéria deve ser tratada nos termos o item 9, e todas as informações pertinentes, inclusive a que se refere ao cumprimento do percentual de 70% em regime presencial, devem constar do respectivo plano de trabalho, sob pena de o pedido não ser conhecido.

11) Qual a unidade responsável por apreciar os pedidos de atuação em regime de teletrabalho?

    A Diretoria de Recursos Humanos é a unidade responsável por apreciar os pedidos de atuação em regime de teletrabalho formulados por servidores(as), cujos nomes serão a ela encaminhados pelo gestor da unidade ou pelo chefe imediato, nos termos do Decreto Judiciário n° 836/2023 e do art. 9º, caput, da Resolução TJGO nº 175, de 10 de dezembro de 2021, alterada pela Resolução TJGO nº 223, de 8 de março de 2023.

12) Qualquer servidor(a) pode exercer suas atividades em regimede teletrabalho?

    NÃO. É vedada a atuação em regime de teletrabalho nas modalidades integral ou parcial aos servidores que:
    I estejam no primeiro ano do estágio probatório;
    II apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadasem perícia médica;
    III tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação. (art. 12 da Resolução TJGO n° 175/2021)

13) Quais são as responsabilidades da chefia imediata, em conjunto com o gestor da respectiva unidade?

    I assegurar a atuação presencial diária de, no mínimo, 70% dos servidores do quadro permanente em efetivo exercício e em condições normais de trabalho;
    II acompanhar, mensalmente, o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;
    III monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
    IV estabelecer, com o servidor em teletrabalho, prévia organização sobre formas de comunicação e horários de disponibilidade a serem utilizados como regra, de modo a garantir o direito à desconexão, o respeito aos períodos de repouso, observando-se a respectiva jornada de trabalho, necessários à recuperação biológica, à proteção da intimidade e da privacidade e à convivência social.
    Parágrafo único. Caso seja identificado o descumprimento do percentual previsto no § 7º do artigo 9°, o gestor da unidade adotará, imediatamente, as providências necessárias objetivando o devido ajuste.”

14) O teletrabalho do (a) servidor (a) poderá ser revogado?

    SIM. O servidor que não atingir a(s) meta(s) estabelecida(s), de forma injustificada, por 2 (dois) meses consecutivos ou por 3 (três) meses alternados no período de 1 (um) ano será excluído do programa de teletrabalho. (art. 18 da Resolução TJGO n° 175/2021)

15) É possível a dispensa da presença física do servidor no período das 18h e 19h?

    SIM. Nas situações devidamente justificadas, será autorizado o teletrabalho durante uma hora diária, mediante formalização em plano de trabalho, com a finalidade de dispensar a presença física nos fóruns no período das 18h e 19h (§ 9° do Art. 9° da Resolução TJGO n° 175/2021, com redação da Resolução TJGO n° 223/2023).

16) Os servidores que lotados em comarcas que foram ou venham a ser desinstaladas podem atuar em regime de teletrabalho?

    SIM. Até que sejam relotados por interesse próprio, será assegurado o exercício das atividades a partir do posto avançado, devendo ser observada a mesma média de produtividade dos demais servidores do mesmo agrupamento.

17) O servidor em teletrabalho pode prestar serviço para mais de uma unidade judiciária e/ou administrativa?

    Sim. Seja na comarca de sua unidade de lotação ou não, mediante anuência do servidor e das chefias envolvidas, permitindo a confecção de plano de trabalho conjunto (§ 3° do art. 9°)

18) Os(as) servidores(as) em condições especiais de trabalho, nas hipóteses regidas pela Resolução CNJ nº 343/2020, deverão requerer teletrabalho na forma da Resolução TJGO 175/2021?

    NÃO. Caso (o) servidor (a) se enquadre no art.1º e 1º-A da Resolução CNJ nº 343/2020 e queira solicitar condições especiais de trabalho, deverá fazer requerimento via PROAD próprio, pois haverá necessidade de encaminhamento à junta médica do TJGO.

19) Para os servidores que estiverem em teletrabalho integral, qual a frequência para o comparecimento pessoal na unidade de Lotação?

    A frequência de comparecimento pessoal é a que estiver prevista no plano de trabalho, na forma do inciso IV do art. 13 da Resolução TJGO nº 175/2021.

20) O servidor já pode iniciar o regime de teletrabalho a partir da data em que foi autorizado no seu plano de trabalho, pelo gestor da unidade, ou ele teria que aguardar o deferimento pela DRH?

    O servidor já pode iniciar o teletrabalho no momento que o gestor autorizar seu plano de trabalho.