APRESENTAÇÃO
O Programa de Serviço Voluntário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 1.445/2017, com fundamento na Lei Federal nº 9.608/1998, na Lei Estadual nº 15.595/2006 e nas diretrizes da Resolução CNJ nº 292/2019. A iniciativa visa proporcionar aos cidadãos e cidadãs a oportunidade de atuar voluntariamente em atividades de apoio às unidades judiciais e administrativas, contribuindo com a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
O serviço voluntário é prestado de forma espontânea, sem contraprestação pecuniária ou compensação de qualquer natureza, e não gera vínculo empregatício, funcional ou previdenciário.
O que é o Serviço Voluntário?
O serviço voluntário, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, é uma atividade não remunerada e de natureza colaborativa, prestada por pessoa física maior de dezoito anos, em unidades judiciais ou administrativas, sem gerar vínculo funcional, empregatício, trabalhista, previdenciário ou afim, e sem se caracterizar como estágio.
Quem pode participar?
Podem atuar como voluntárias ou voluntários:
Atividades do Serviço Voluntário
As atribuições do serviço voluntário incluem:
A atuação voluntária deve respeitar os limites legais, sendo vedado o exercício de atribuições privativas de servidor público.
Como participar?
A seleção é realizada mediante entrevista pela gestora ou pelo gestor da unidade interessada. A formalização da adesão requer a apresentação de documentos e assinatura do Termo de Adesão.
Duração e certificado
A participação terá duração de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período. Ao final, será emitido certificado com o registro da carga horária e da unidade de atuação. O certificado não tem validade para comprovação de atividade jurídica.
Contatos:
Para atendimento, dúvidas ou orientações, a equipe da DAS está à disposição pelos seguintes canais:
E-mail institucional:
Telefones: (62) 3216-0952 | (62) 3216-2994
WhatsApp Business:
(62) 3216-2951
Localização: Rua 19, s/n, quadra A8, lote 6, térreo – Setor Oeste, CEP 74120-100, Goiânia-GO (Anexo I ao TJGO)
LEGISLAÇÃO
- Lei n° 9.608/1998
- Resolução CNJ n° 292/2019
- Lei n° 15.595/2006
- Decreto Judiciário n° 1445/2017
- Decreto Judiciário n° 2158/2019
DOCUMENTOS
- Aditivo ao termo de adesão:
- Certificado de prestação de serviço voluntário:
- Declaração de desligamento (serviço voluntário já prestado):
- Declaração de incompatibilidade:
- Declaração sobre a existência ou não de ocupação atual de cargo público, emprego ou função:
- Declaração sobre o exercício anterior de atividades no Poder Judiciário:
- Entrevista de seleção:
- Folha de frequência:
- Formulário de cadastro:
- Relação de documentos:
- Recibo de crachá de identificação:
- Termo de adesão: