Apresentação
O processo de relotação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é uma iniciativa destinada a realizar movimentações de servidores, fundamentada na necessidade de equalizar a distribuição da força de trabalho no âmbito deste Poder. A medida está em consonância com a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, prevista na Resolução CNJ nº 219/2016, que trata da distribuição de servidores nos órgãos do Poder Judiciário e estabelece, em seu artigo 24, que a redistribuição deve ocorrer no máximo a cada dois anos.
Quem pode participar?
Podem participar do processo seletivo simplificado de relotação os(as) servidores(as) ocupantes dos cargos previstos em edital. É imprescindível observar atentamente as disposições de cada edital, uma vez que os processos podem conter peculiaridades específicas cujo regramento constará integralmente no documento.
Fundamentos Legais
A Resolução TJGO nº 85/2018, alterada pelas Resoluções nº 114/2019 e nº 162/2021, regulamenta a aplicação da Resolução CNJ nº 219/2016 no âmbito do Judiciário goiano. O artigo 5º dispõe:
- "Quando a força de trabalho distribuída não atender os objetivos de que tratam os artigos 7º e seguintes da Resolução CNJ nº 219/2016, a Administração poderá autorizar a deflagração do procedimento de relotação, de ofício ou a pedido do servidor, no âmbito das unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Goiás com maior necessidade, subordinando-se à participação de processo seletivo simplificado, observado, em todo o caso, a Tabela de Lotação Paradigma (TLP)."
- "§ 2º Antes da posse de novos servidores aprovados em concurso público, é assegurada a realização de processo seletivo simplificado de relotação com a inclusão de todas as comarcas, observada a conveniência da Administração."
Além disso, o artigo 29 da Lei nº 20.756/2020 prevê que o(a) servidor(a) que tenha exercício em outro município ou no Distrito Federal, em razão de remoção ou colocação à disposição, terá até 30 dias a partir da publicação do ato para reassumir suas funções, incluído o tempo de deslocamento.
A definição das vagas de entrada e saída observa as diretrizes da Resolução CNJ nº 219/2016.
Contato
Divisão de Atendimento ao Servidor
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