Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás

No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o teletrabalho facultativo teve origem com o advento da Resolução TJGO n° 98/2019 (revogada) e, posteriormente, foi regulamentado pela Resolução TJGO n° 131/2020 (também revogada).

Atualmente, o assunto encontra-se disciplinado na Resolução TJGO n° 175/2021, revogada em parte pela Resolução TJGO n° 204/2022 e alterada pela Resolução TJGO n° 223/2023, bem como no Decreto Judiciário n° 836/2023.

O teletrabalho trata-se de uma modalidade de trabalho realizada fora da sede da unidade judiciária ou administrativa, ou seja, remotamente, podendo ocorrer de forma integral ou parcial, com a utilização de recursos tecnológicos para o processamento das informações.

De acordo com o art. 3° da Resolução TJGO n° 175/2021, são objetivos do teletrabalho:

  1. promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
  2. ampliar a possibilidade de trabalho àqueles com dificuldade de se locomover, promovendo, ainda, a economia de tempo e redução de custos de deslocamento até o local de trabalho;
  3. promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos deste Poder;
  4. aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho;
  5. contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados;
  6. melhorar a qualidade de vida dos servidores;
  7. respeitar a diversidade dos servidores, estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação.

A servidora ou o servidor e a gestora da unidade, o gestor e/ou a chefia imediata devem estar alinhados em relação às atividades a serem desenvolvidas sob o regime de teletrabalho. Daí, a importância de se elaborar conjuntamente um plano de trabalho detalhado.

Todavia, o ideal é fazer um planejamento de como, quando e onde as atividades habituais serão executadas para entrega atempada e a contento, de modo que a servidora e o servidor tenham o mínimo de distração e o máximo de prazer durante a execução das suas tarefas.

Assim sendo, é importante que o ambiente esteja equipado com mobiliários e equipamentos próprios e adequados para o desenvolvimento remoto das atividades, e que seja definida uma rotina, com momentos de pausa durante o expediente, a fim de prevenir riscos ergonômicos que possam resultar em adoecimento físico ou mental da servidora e do servidor e para que as metas traçadas no plano de trabalho sejam cumpridas eficazmente.

Afinal, equilíbrio entre corpo e mente, espírito colaborativo, motivação e produtividade são, dentre outros requisitos, fundamentais para quem almeja ter sucesso na carreira, seja laborando presencialmente ou à distância.