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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Entrou em vigor nesta sexta-feira (24), a Resolução nº 244, de 22 de novembro de 2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que altera a competência da 1ª Vara (Cível, da Infância e da Juventude) da comarca de Águas Lindas de Goiás. Esta unidade judiciária passa a ter competência, juntamente com a 2ª Vara Cível, Família e Sucessões da Comarca de Águas Lindas de Goiás, para o processamento e julgamento dos feitos relacionados à família e sucessões. Conforme o ato, a 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude da Comarca de Águas Lindas de Goiás passa a ser denominada 1ª Vara Cível, Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da Comarca de Águas Lindas de Goiás. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, condenou a mais de 100 anos de prisão um grupo de empresários de Goiânia e de Santarém, Estado do Pará, por coordenarem delivery de cocaína em Goiânia. A organização criminosa contava com quadro próprio de entregadores e lucrava mais de R$ 6 milhões. Alguns dos integrantes também foram condenados por lavagem de dinheiro.
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A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) promoveu, nesta sexta-feira (24/11), webinário para debater a remição de pena por meio de práticas sociais educativas, com a participação de juízes, representantes do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), do Governo Estadual, do Governo Federal, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a prorrogação da suspensão do atendimento presencial ao público na comarca de Cidade Ocidental, determinada no Decreto Judiciário nº 4.634/2023, até o dia 31 de janeiro de 2024, mantendo-se, porém, o atendimento virtual pelo Balcão Virtual e Gabinete Virtual e o curso normal dos prazos processuais dos autos que tramitam na referida comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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