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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a prorrogação da suspensão do atendimento presencial ao público na comarca de Cidade Ocidental, determinada no Decreto Judiciário nº 4.634/2023, até o dia 31 de janeiro de 2024, mantendo-se, porém, o atendimento virtual pelo Balcão Virtual e Gabinete Virtual e o curso normal dos prazos processuais dos autos que tramitam na referida comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A titular da 3ª Vara de Família da comarca de Goiânia, Flávia Morais Nagato de Araújo, foi designada pelo Decreto Judiciário nº 5.169/2023, responder pela 6ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, até o seu provimento. Também o juiz Inácio Pereira de Siqueira, da 10ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção da capital, foi designado para responder pela 2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execuções Penais) da comarca de Jataí (Decreto Judiciário nº 5.170/2023). A atuação dos magistrados nas suas unidades judiciárias não sofrerão prejuízos diante das novas atribuições. (Texto: Lílian de França -Centro de Comunicação Social do TJGO)
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As múltiplas e multicoloridas vivências das mulheres negras de Minaçu. A temática, que exalta o Dia da Consciência Negra, fez parte da programação da 25ª edição da Semana Justiça Pela Paz em Casa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na noite desta quinta-feira (23), em Minaçu. O evento, realizado no Tribunal do Júri da comarca de Minaçu, foi marcado por depoimentos com histórias de lutas e apresentações culturais, como a da coordenadora regional da Associação dos Agentes de Pastoral Negros do Brasil, Marlene Aparecida Gonçalves (foto abaixo), que emocionou o público ao recitar uma poesia de sua autoria retratando a discriminação e a violência sofridas ao longo do tempo por essas mulheres.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por seu presidente, desembargador Carlos França, vem a público expressar veemente repúdio às declarações inaceitáveis proferidas pelo advogado Manoel Bezerra Rocha, que desrespeitam não apenas a honra de uma desembargadora no exercício de suas funções como magistrada deste Tribunal, mas também princípios básicos como ética, respeito e decoro exigidos de um profissional da carreira jurídica.
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