
A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) publicou a portaria Nº 32/2025, que regulamenta a aplicação da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Poder Judiciário goiano, instituída pelo Decreto Judiciário nº 4.963/2025. A norma determina que a composição de palestrantes, docentes e instrutores das ações formativas da escola deverá observar a participação mínima de 50% de mulheres, salvo comprovada impossibilidade devidamente justificada no processo administrativo.
De acordo com a portaria, todas as solicitações de cursos e eventos encaminhadas pelas unidades do TJGO e do 1º Grau de Jurisdição deverão estar alinhadas à política institucional vigente. Além da proporção mínima, os pedidos devem considerar, de forma equilibrada, a representatividade de gênero e priorizar a indicação de mulheres com qualificação e experiência compatíveis com o tema proposto.
A escolha de cada profissional deverá ser fundamentada em critérios técnicos e objetivos, como competência, conhecimento e experiência na área abordada. Para assegurar transparência, todas as indicações deverão ser registradas e justificadas em formulário próprio, constante do Anexo Único da portaria. O documento também estabelece que o preenchimento desse formulário é obrigatório para todos os processos de escolha de palestrantes, docentes e instrutores, internos ou externos.
A coordenação de cada evento ficará responsável por garantir o cumprimento das diretrizes, promovendo efetiva equidade e diversidade de gênero na composição dos formadores. De acordo com o texto, eventuais exceções à proporção mínima deverão ser formalmente justificadas, com demonstração objetiva da inexistência de profissionais mulheres habilitadas ou disponíveis na temática específica. (Texto: Loren Milhomem / Arte: Ejug)

